BLOCO K - Importação dos Dados no Sistema Office Fiscal - Orientações para geração/configuração do arquivo da EFD ICMS/IPI
Ultima Atualização: 13/03/2019 Artigo de código : 9442        
Geração do Arquivo
O arquivo que o sistema importa com as informações do bloco k, é o mesmo formato/padrão/ do arquivo .txt no layout EFD ICMS/IPI, sendo de responsabilidade do usuário a geração do mesmo.Hoje em dia vários sistemas de controle de estoque possuem rotinas geração do arquivo nesse formato, verifique com a empresa!
No site do Sped > EFD ICMS IPI > Downloads > Manuais
e Guias Práticos, é disponibilizado o guia prático com a instrução de como gerar o
arquivo nesse formato.
O Guia Prático é composto por todos os registros da EFD ICMS/IPI, o responsável pela geração desse arquivo deve observar apenas os registros obrigatório de acordo com a movimentação do período.
Atenção!
Este artigo possui uma apresentação de como gerar os registros de acordo com as especificações do guia prático, em caso de dúvidas consulte um profissional de T.I para devida confecção desse arquivo.
Por exemplo o Registro 0000 que é obrigatório, isso significa que todo arquivo da EFD ICMS/IPI que for usado para trazer a importação para o sistema precisa ter esse registro no inicio.
- Registro 0000: Abertura
do Arquivo Digital e Identificação da entidade.
Os registros de cadastros
- 0150: Tabela do cadastro do participante;
- 0200: Tabela de identificação do Item;
- 0210: Componentes/Insumos;
- 0190: Unidade de Medida.
0220: Fator de Conversão.
São utilizados nos demais registros do Bloco K, K100, K200, K280. Portanto quando existir qualquer um dos registros do Bloco K que contempla uma informação cadastral, este deve ser informado no arquivo
PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DO GUIA PRÁTICO
Dentro do layout da EFD além de procurar as especificações
de cada registro precisa ser atentar as orientações básicas que existe no guia prático, entre elas :
Observações:
Se especificado "O" na coluna de obrigatoriedade, significa
que o registro deve ser sempre apresentado.
Se especificado "O (...)" na coluna de obrigatoriedade,
significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve ser
apresentado.
Se especificado "OC" na coluna de obrigatoriedade, significa
que o registro deve ser apresentado sempre que houver informação a ser
prestada.
Se especificado "N" na coluna de obrigatoriedade, significa
que o registro não pode ser apresentado.
Para campos alfanuméricos, representados por "C",
podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto os caracteres
"|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis
(caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os campos alfanuméricos terão
tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde,
neste caso, este tamanho distinto prevalecerá.
Para campos numéricos, representados por "N",
podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
Para campos numéricos nos quais há indicação de casas
decimais:
A) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
B) Não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;
C) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo (Ex. para os campos alíquota de ICMS com tamanho máximo de 06 caracteres considerando a vírgula e duas decimais, o valor máximo a ser informado é 999,99);
D) preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Espaço
Em nenhum dos registro poderá ser informados espaços "em branco" no início ou ao final da informação.
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