eSocial - S-2230 Afastamento Temporário - Mandato Sindical
Ultima Atualização: 08/09/2020 Artigo de código : 9453        
No caso de trabalhador/servidor afastado para exercício de mandato sindical, com ônus exclusivo para o sindicato:
O empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-2230 - com o código 24 da Tabela 18; e enviar o evento S-1200, quando houver dias trabalhados no mês do afastamento e nos meses em que porventura houver, ao seu ônus, pagamento de remuneração ao trabalhador.
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Funcionários> Cadastro Básico, localize o funcionário acessar aba Ident.Adm, aba e-Social/Dados Admissionais.
Alterar a opção Categoria do funcionário e no Campo Empresa de Origem (Cessão/Sucessão) preencher com os dados da empresa em que o funcionário se encontra ativo.
Ao Gravar o Cadastro do funcionário será gerado o evento S-2206 de Alteração de Contrato de Trabalho.
- Passo 2: Em seguida acesse menu arquivos>Afastamentos/Retornos> e Cadastrar o Afastamento do funcionário.
No Afastamento cadastrado para o Funcionário deve constar as informações do CNPJ do Órgão/Entidade ou sindicato e informar o Tipo de Ônus da Cessão /Remuneração.
Após o encerramento do mandato sindical, deve enviar o evento S-2230 - Afastamento temporário para informar a data do término do afastamento.
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