NF-e Layout 4.00: FCP - Fundo de Combate A Pobreza
Ultima Atualização: 24/07/2018 Artigo de código : 9454        
A partir de 02/08/2018 o layout da Nota Fiscal Eletrônica versão 3.10 será desativado, entrando em vigor a versão 4.00 da NF-e (Mod.55).
Poderá consultar as alterações do Layout na Nota Técnica 2016.002 - v 1.60, disponível na aba "Documentos" no Portal NF-e.
FCP - Fundo de Combate A Pobreza
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo, de acordo com seu código NCM - Classificação Fiscal e de acordo com a Tabela do Estado.
Deverá consultar a Tabela Vigente na Secretaria da Fazenda do Estado quais produtos terão a incidência da alíquota de FCP, pois podem variar por Estado.
As alíquotas são diferenciadas por Estado, e n o site do Portal NF-e foi divulgada a tabela de alíquotas do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para cada estado.
Clique aqui e efetue o Download Tabela de Alíquotas de FCP por UF
Cadastros Sistemas
Acesse Cadastros > Geral > Estados > Quandro FCP- Fundo de Combate a Pobreza (%): Campo Alíquota FCP deverá preencher com a Alíquota conforme tabela disponibilizada pelo SEFAZ.

Emissão da Nota Fiscal
A partir da versão 4.0 o "Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)" também deverá ser destacado para "Operações" com "Destinatário Contribuinte do ICMS" e também permanece as regras quando Consumidor Final - Não Contribuinte.
ICMS Normal
Empresa RPA
Produto com Situação Tributária "CST = 00/20/51/70/90" + Operação Interna + Contribuinte do ICMS + % FCP Alíquotas por Estado =
- BC (FCP) = Carrega Valor da Base de Cálculo ICMS.
- Alíquota (FCP) = % FCP Alíq. Estado.
- Valor ICMS (FCP) = Valor de Base de Cálculo ICMS x Alíquota (FCP).
ICMS ST
Empresa RPA e Simples Nacional
Produto com Situação Tributária "CST = 10/30/70/90" ou "CSOSN = 201/202/203/900" + Operação Interestadual + Contribuinte do ICMS + % FCP Alíquotas por Estado =
- B. Cálc. ICMS ST (FCP) = Carrega a base de cálculo ICMS ST
- Alíquota (FCP) = % FCP Alíq. Estado.
- Valor ICMS ST (FCP) = Base Cálculo ICMS ST (FCP) x Alíquota (FCP).
ICMS ST Retido Anteriormente
Empresa RPA e Simples Nacional
CST = 60 e CSOSN = 500
Campos liberados para o usuário digitar manualmente os respectivos valores e alíquotas, visto que essa informação não é automatizada por não ter como saber quais valores que foram retidos anteriormente, então é de responsabilidade do próprio usuário informa-las.
Partilha de ICMS
Sendo Operação Interestadual + Consumidor Final + Não Contribuinte + + % FCP Alíquotas por Estado .
Cálculos permanecem os mesmos na NF-e 4.0.
Danfe - Observação
a) Na impressão do Danfe por Produto/Item que possuir o FCP informado , será gerada a observação abaixo nas Informações adicionais do produto/item:
ICMS Normal
Valor da Base de Cálculo do FCP __________; Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ________; Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) __________;
ICMS ST
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;
ICMS ST Retido
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;
b) E no campo "Dados Adicionais" a informação = Valor Total do FCP __________; Valor Total do FCP retido por substituição tributária_______;