NF-e Layout 4.00: FCP - Fundo de Combate A Pobreza

Ultima Atualização: 24/07/2018    Artigo de código : 9454             

A partir de 02/08/2018 o layout da Nota Fiscal Eletrônica versão 3.10 será desativado, entrando em vigor a versão 4.00 da NF-e (Mod.55). 
Poderá consultar as alterações do Layout na Nota Técnica 2016.002 - v 1.60, disponível na aba "Documentos" no Portal NF-e.

FCP - Fundo de Combate A Pobreza
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto estiver sujeito a incidência do mesmo, de acordo com seu código NCM - Classificação Fiscal e de acordo com a Tabela do Estado.

Deverá consultar a Tabela Vigente na Secretaria da Fazenda do Estado quais produtos terão a incidência da alíquota de FCP, pois podem variar por Estado.

As alíquotas são diferenciadas por Estado, e n o site do Portal NF-e foi divulgada a tabela de alíquotas do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para cada estado.

Clique aqui e efetue o Download Tabela de Alíquotas de FCP por UF


Cadastros Sistemas

Acesse Cadastros > Geral > Estados > Quandro FCP- Fundo de Combate a Pobreza (%): Campo Alíquota FCP deverá preencher com a Alíquota conforme tabela disponibilizada pelo SEFAZ.



Emissão da Nota Fiscal 

A partir da versão 4.0 o "Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)" também deverá ser destacado para "Operações" com "Destinatário Contribuinte do ICMS" e também permanece as regras quando Consumidor Final - Não Contribuinte.


ICMS Normal
Empresa RPA
Produto com Situação Tributária "CST = 00/20/51/70/90" Operação Interna + Contribuinte do ICMS + % FCP Alíquotas por Estado =  
  • BC (FCP) = Carrega Valor da Base de Cálculo ICMS.
  • Alíquota (FCP) = % FCP Alíq. Estado.
  • Valor ICMS (FCP) = Valor de Base de Cálculo ICMS x Alíquota (FCP).

ICMS ST 

Empresa RPA e Simples Nacional

Produto com Situação Tributária "CST = 10/30/70/90" ou "CSOSN = 201/202/203/900" Operação Interestadual + Contribuinte do ICMS + % FCP Alíquotas por Estado =

  • B. Cálc. ICMS ST (FCP) = Carrega a base de cálculo ICMS ST
  • Alíquota (FCP) = % FCP Alíq. Estado.
  • Valor ICMS ST (FCP) = Base Cálculo ICMS ST (FCP) x Alíquota (FCP).

ICMS ST Retido Anteriormente

Empresa RPA e Simples Nacional

CST = 60 e CSOSN = 500

Campos liberados para o usuário digitar manualmente os respectivos valores e alíquotas, visto que essa informação não é automatizada por não ter como saber quais valores que foram retidos anteriormente, então é de responsabilidade do próprio usuário informa-las.


Partilha de ICMS

Sendo Operação Interestadual + Consumidor Final + Não Contribuinte +  + % FCP Alíquotas por Estado .

Cálculos permanecem os mesmos na NF-e 4.0.



Danfe - Observação

a) Na impressão do Danfe por Produto/Item que possuir o FCP informado , será gerada a observação abaixo nas Informações adicionais do produto/item:


ICMS Normal

Valor da Base de Cálculo do FCP __________; Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ________; Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) __________;


ICMS ST

Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;


ICMS ST Retido 

Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;


b) E no campo "Dados Adicionais" a informação =  Valor Total do FCP __________; Valor Total do FCP retido por substituição tributária_______;




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