eSocial -S-2230 Erro: 1075 A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.

Ultima Atualização: 01/09/2020    Artigo de código : 9462             

Situação 1:Configuração incorreta de dias de afastamento

-Passo 1: Acesse Menu Arquivos > Afastamentos e Retornos > Cadastro, Localize o funcionário com erro e Verifique quantidade de dias informado no Campo Qtd.Dias

Obs:Esse Campo não poderá ser informado valor maior que 15 dias.

O eSocial exige a informação de início e término do afastamento,ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve afastado.O retorno do Afastamento é o dia em que o Trabalhador retorna suas atividades laborais.


Todavia, quando se tratar de prorrogação de um afastamento, por exemplo,quando o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o término do primeiro afastamento e o início do novo.


Situação 2:Transmissão de Afastamento de Férias, data de retorno superior á 60 dias da data atual.

Conforme regras do layout eSocial a data de retorno de férias deve respeitar o período de até 60 dias da data atual, portanto se realizar o cálculo de férias para competência subsequente a atual (mês posterior) e a data do retorno das férias for 60 dias superior a data da máquina, ocorre o erro.

Solução: O período de cálculo de férias deve respeitar essa regra.






A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9462