eSocial -S-2230 Erro: 1075 A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.
Ultima Atualização: 01/09/2020 Artigo de código : 9462        
Situação 1:Configuração incorreta de dias de afastamento
-Passo 1: Acesse Menu Arquivos > Afastamentos e Retornos > Cadastro, Localize o funcionário com erro e Verifique quantidade de dias informado no Campo Qtd.Dias
Obs:Esse Campo não poderá ser informado valor maior que 15 dias.
O eSocial exige a informação de início e término do afastamento,ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve afastado.O retorno do Afastamento é o dia em que o Trabalhador retorna suas atividades laborais.
Todavia, quando se tratar de prorrogação de um afastamento, por exemplo,quando o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o término do primeiro afastamento e o início do novo.
Situação 2:Transmissão de Afastamento de Férias, data de retorno superior á 60 dias da data atual.
Conforme regras do layout eSocial a data de retorno de férias deve respeitar o período de até 60 dias da data atual, portanto se realizar o cálculo de férias para competência subsequente a atual (mês posterior) e a data do retorno das férias for 60 dias superior a data da máquina, ocorre o erro.
Solução: O período de cálculo de férias deve respeitar essa regra.
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