EFD-Reinf - R-1000 - Informações do contribuinte - Alerta para data da transmissão da Carga Inicial

Ultima Atualização: 20/04/2023    Artigo de código : 9517             

Conceito do evento: é aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.

Como sabemos O evento R-1000 é o primeiro que deve ser transmitido quando a empresa entra na obrigatoriedade do envio da Reinf, evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

Atenção: Fique atento, quanto a data que esse evento será transmitido. Pois precisa estar em conformidade com as orientações da EFD-Reinf no assunto que tange as datas de entregas de cada grupo.

O sistema apresenta sinais de alerta como por exemplo, ao acessar "Menu Reinf > Carga Inicial - Dados do Contribuinte. Será demonstrada a Competência do envio no campo: Inicio da validade das informações.


E a mensagem de confirmação que, após o envio desse evento não será possível transmitir nenhuma movimentação desse ou período anterior.

Atenção! A carga inicial contendo os dados do  contribuinte será gerada com Período Inicial 07/2018, e após  transmitida com sucesso não será possível transmitir  nenhuma movimentação de períodos anteriores a essa data.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9517