EFD-Reinf - R-1000 - Informações do contribuinte - Alerta para data da transmissão da Carga Inicial
Ultima Atualização: 20/04/2023 Artigo de código : 9517        
Conceito do evento: é aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.
Como sabemos O evento R-1000 é o primeiro que deve ser transmitido quando a empresa entra na obrigatoriedade do envio da Reinf, evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
Atenção: Fique atento, quanto a data que esse evento será transmitido. Pois precisa estar em conformidade com as orientações da EFD-Reinf no assunto que tange as datas de entregas de cada grupo.
O sistema apresenta sinais de alerta como por exemplo, ao acessar "Menu Reinf > Carga Inicial - Dados do Contribuinte. Será demonstrada a Competência do envio no campo: Inicio da validade das informações.

E a mensagem de confirmação que, após o envio desse evento não será possível transmitir nenhuma movimentação desse ou período anterior.
Atenção! A carga inicial contendo os dados do contribuinte será gerada com Período Inicial 07/2018, e após transmitida com sucesso não será possível transmitir nenhuma movimentação de períodos anteriores a essa data.

A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar