eSocial -S-2300 - Estagiário
Ultima Atualização: 13/10/2022 Artigo de código : 9556        
O evento S-2300
deverá ser informado pela empresa concedente de estágio,
independentemente da sua relação civil com o agente de integração.
Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e
S-1210 (pagamento).
Conforme orientação do próprio Manual do eSocial na contratação do estagiário, regulado pela Lei nº 11.788/2008, as informações devem ser prestadas ao eSocial pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração.
Para acessar o Manual do eSocial: CLIQUE AQUI A sua opinião é muito importante para nós:
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