eSocial -S-2300 - Estagiário

Ultima Atualização: 13/10/2022    Artigo de código : 9556             

O evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).

Conforme orientação do próprio Manual do eSocial na contratação do estagiário, regulado pela Lei nº 11.788/2008, as informações devem ser prestadas ao eSocial pela empresa/órgão público contratante e não pelo agente de integração.

Para acessar o Manual do eSocial: 
CLIQUE AQUI

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