eSocial - Perguntas Frequentes - (01/03/2018) No cadastramento do empregado, no evento S-2200, não foram informados os dados de CPF e data de nascimento do pai e da mãe do trabalhador. Como informar posteriormente?

Ultima Atualização: 25/07/2018    Artigo de código : 9561             

Os dados relativos ao CPF e data de nascimento dos pais são facultativos no cadastramento do trabalhador (evento S-2200, com {cadIni} = [S]). Todavia, são obrigatórios quando os pais são informados como dependentes. A ausência da informação nas informações cadastrais do empregado não impede que os campos cpfDep e dtNascto sejam preenchidos quanto aos seus dependentes (ainda que sejam os mesmos pai e mãe).



FONTE: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita#-ndice



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