eSocial - Perguntas Frequentes - (01/03/2018) No cadastramento do empregado, no evento S-2200, não foram informados os dados de CPF e data de nascimento do pai e da mãe do trabalhador. Como informar posteriormente?
Ultima Atualização: 25/07/2018 Artigo de código : 9561        
Os dados relativos ao
CPF e data de nascimento dos pais são facultativos no cadastramento
do trabalhador (evento S-2200, com {cadIni} = [S]). Todavia, são
obrigatórios quando os pais são informados como dependentes. A
ausência da informação nas informações cadastrais do empregado
não impede que os campos cpfDep e dtNascto sejam preenchidos quanto
aos seus dependentes (ainda que sejam os mesmos pai e mãe).
FONTE:
https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita#-ndice
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar