Dependentes de imposto de renda e salário família e a obrigatoriedade de informar o CPF

Ultima Atualização: 09/03/2023    Artigo de código : 9564             

É obrigatório informar o CPF do dependente, caso ele tenha 12 anos ou mais, quando se tratar de dependente de imposto de renda.

No software IGC, para realizar o cadastro do CPF do dependente, acesse: "Cadastros>Cadastro de Funcionários", na aba Dados pessoais, Dependentes, e selecione o dependente conforme print a seguir:



FONTEPergunta 04.18



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