eSocial - S- 2230 Afastamento Licença Paternidade

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 9573             

Esse evento não há obrigatoriedade do envio ao eSocial, já que ele é custeado pelo empregador e tratado como falta justificada, se mesmo assim, a empresa optar em lançar o afastamento deve configurar Motivo eSocial código 16 licença Remunerada-Lei ,liberdade da empresa ou acordo/Convenção Coletiva de Trabalho .

Lançando o afastamento para o funcionário, deve lançar o evento de salário na digitação do holerite.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9573