eSocial - Excluir ou Não Enviar o cadastro do dependente
Ultima Atualização: 08/05/2024 Artigo de código : 9601        
O sistema não permite inativar um dependente, pois ele pode ter sido utilizado como dedução de IRRF em cálculo de folhas, férias e 13° salário.
Para não enviar um dependente para o eSocial, é necessário seguir o procedimento abaixo:
Acesse menu “Cadastros > Cadastros de Funcionários > Funcionário" na aba "Dados Pessoais > Dependentes” e no campo "Parentesco" selecione opção 9 -Dependente sem IR/SF
Após realizar os procedimentos, marque o campo Não gerar no eSocial/Excluir do eSocial - clique em gravar
Quando marcada essa opção e se o dependente ainda não foi enviado ao eSocial, ele não será enviado no arquivo de cadastramento inicial/admissão (S-2200) ou em alteração cadastral (S-2205) do funcionário. Se ele já foi enviado, será gerado um arquivo de alteração cadastral (S-2205), sem as informações deste dependente.
Se ele não foi enviado por estar marcada a opção e depois, ela for desmarcada, será gerada uma alteração cadastral (S-2205) informando o dependente.
Esta opção somente poderá ser marcada se:
- O indicativo de Salário Família for igual a Não
- O indicativo de Imposto de Renda for igual a Não
- Não houver dados de pensão alimentícia configurados, ou, cuja data fim seja inferior à data atual
Atenção: Esta situação pode ocorrer quando em algum momento a pessoa era dependente e deixou de ser, por N motivos. A exclusão do cadastro não é viável para fins de histórico.
Pode ocorrer também de num primeiro momento ser um dependente válido, sendo enviado ao eSocial e a partir de outro, deixar de ser, devendo então ele ser excluído do eSocial, mas não do sistema, para fins de histórico.