Valores Extras Tributáveis - Retenção de IRRF sobre Aplicações Financeiras ou sobre Ganhos Líquidos
Ultima Atualização: 18/10/2022 Artigo de código : 9602        
Para realizar o lançamento das aplicações financeiras, onde o IRRF deve abater o IRPJ, deverá realizar o seguinte procedimento:
Em "Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/Valores Extras Tributados", crie um novo código e informe uma descrição.
Deverá habilitar a opção 'Incide IRPJ'.
No campo Tipo Base/Valor - Selecione a opção 'Valor'.
No campo Operação Base/Valor - Selecione a opção 'Subtrair'.
Tendo em vista que se há incidência do IRPJ deverá ser selecionado em "Informações para ECF" o código relativo a dedução.
Após, grave as informações.
Após realizar o cadastro, deverá realizar o lançamento em "Lançamentos > Valores Extras Tributados".
Informe o código do valor extra criado para IRRF, a data de lançamento e o valor final a ser deduzido do IRPJ.
Após, realize a apuração mensal, em "Tributos > Apuração Mensal > Recalcular".
No relatório do IRPJ será demonstrado a dedução do IRRF.
Será apresentado no relatório de acordo com o regime de apuração da empresa.