Rejeição 772: Operação Interestadual e UF de destino igual à UF de origem
Ultima Atualização: 15/07/2024 Artigo de código : 9624        
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma nota com a informação de Operação Interestadual, porém a UF do Destinatário é igual da UF do Emitente.
PASSO 1
No campo do cliente clique no botão "lápis" para abrir a edição do cadastro.
Confirme a "Cidade - Estado" informada no cadastro do cliente vinculado a sua NF-e, caso necessário altere, após clique em "Salvar".
PASSO 2
Se a "Cidade - Estado" do cliente estiver correta (operação dentro do mesmo estado da empresa emitente) confirme o "CFOP" informado nos produtos da sua NF-e.
PASSO 3
Ao abrir a janela "Detalhes do Item", na aba "Detalhes" selecione o "CFOP" conforme o tipo de operação que está realizando.Atenção:
1. Operação Interna: (Emitente e Destinatário do mesmo estado) CFOP inicia em 1 e 5
Explicação: Para Notas de Entrada dentro do estado o CFOP deve iniciar em 1, para Notas de Saída dentro do estado o CFOP deve iniciar em 5.
2. Operação Interestadual: (Emitente e Destinatário de estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6
Explicação: Para Notas de Entrada fora do estado o CFOP deve iniciar em 2, para Notas de Saída fora do estado o CFOP deve iniciar em 6.
PASSO 4
Na digitação da nota (abaixo do campo Observações e Totais) no campo "Ind.Destino Operação" selecione a opção conforme o tipo de operação.Operações Dentro do Estado: Operação Interna.
Operações Fora do Estado: Operação Interestadual.
Operações Fora do Brasil: Operação com Exterior.
PASSO 5
Ao finalizar as alterações Salve, Valide e Emita a nota novamente.Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!
Observação: Caso possua dúvidas referentes qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário (Contabilidade) ou com Órgão Competente do seu Estado (SEFAZ).