EFD Contribuições - O que é uma operação extemporânea

Ultima Atualização: 17/11/2022    Artigo de código : 9681             

Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que está sendo escriturado em período posterior ao de referência do crédito.

A definição ou classificação quanto à extemporaneidade, tem correlação com a data de competência do crédito, e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.


Exemplo:

Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta, adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56).

Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa não escriturou em abril e sim em maio, estaria então configurada a situação de extemporaneidade. 





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