Anexo 2 (2.4 - Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656.
O campo ICMS-ST não deve estar preenchido.
Os campos PIS-ST e COFINS-ST que possuem no lançamento da nota devem estar habilitados.
Os CFOPs 5.654, 5.655 e 5.656 são somados neste campo desde que a resposta no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento for igual a SIM.
Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que:
O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.
O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária.
A opção "Com ICMS Retido" esteja habilitada.
Deduções
Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOP's: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde que:
Na solicitação efetuada pelo sistema: Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificante, esteja selecionado a opção A - Adquirida ou recebida de terceiros.
O campo ICMS-ST não esteja preenchido.
O Tipo de Devolução estiver preenchido com a opção 4 (Com Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS).
(observação: A opção Devolução com Substituição Tributária será apresentada após informar a opção correta no campo acima).
Os CFOP's 1.411 e 2.411 serão considerados, desde que:
O campo Devolução com Substituição Tributária seja informado com o 4 Com Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS.
O campo ICMS-ST não esteja preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:
Anexo 2 (2.4 - Substituição Tributária da COFINS,do PIS/PASEP e do ICMS)