SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadoria - Anexo 2.4 - Substituição Tributária da COFINS,do PIS/PASEP e do ICMS

Ultima Atualização: 21/09/2020    Artigo de código : 9696             

      Para atender o anexo: 


      Anexo 2 (2.4 - Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS)


      Neste campo são somadas as notas de saídas do mêsquando:


      O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22

      Os CFOP's5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656.

      O campo ICMS-ST não deve estar preenchido.

      Os campos PIS-ST e COFINS-ST que possuem no lançamento da nota devem estar habilitados. 



      Os CFOPs 5.654, 5.655 e 5.656 são somados neste campo desde que a resposta no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento for igual a SIM.




      Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somadosdesde que: 


      modelo da NF for diferente de 21 e 22. 

      resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.

      tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária. 

      A opção "Com ICMS Retidoesteja habilitada. 




      Deduções 


      Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOP's: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, desde que: 

      Na solicitação efetuada pelo sistema: Informe o tipo de Venda do Comb. ou Lubrificanteesteja selecionado a opção A - Adquirida ou recebida de terceiros.


      O campo ICMS-ST não esteja preenchido.




      O Tipo de Devolução estiver preenchido com a opção 4 (Com Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS).  

      (observação: A opção Devolução com Substituição Tributária será apresentada após informar a opção correta no campo acima). 




      Os CFOP's 1.411 e 2.411 serão consideradosdesde que: 

      O campo Devolução com Substituição Tributária seja informado com o 4 Com Substituição Tributária da COFINS, do PIS/PASEP e do ICMS. 

      O campo ICMS-ST não esteja preenchido


       


      Seguindo as regras acimaos valores irão aparecer no seguinte campo: 


      Anexo 2 (2.4 - Substituição Tributária da COFINS,do PIS/PASEP e do ICMS)


       

       



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