SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.5 - Substituição Tributária somente do PIS/PASEP

Ultima Atualização: 18/09/2020    Artigo de código : 9700             

Para atender o anexo: 

Anexo 2 (2.5 - Substituição Tributária somente do PIS/PASEP)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:

O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22. 

Os CFOP's: 5.102, 6.102, 5.104, 6.104, 5.106, 6.106, 6.108, 5.110, 6.110, 5.112, 6.112, 5.114, 6.114, 5.115, 6.115, 5.117, 6.117, 5.119, 6.119, 5.120, 6.120, 5.123, 6.123, 5.922 e 6.922; 

O campo "Pis-ST" que possui no lançamento da nota deve estar habilitado;




Serão somados os seguintes CFOPs: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656, desde que:

O campo "ICMS-ST" esteja preenchido.




Quando se tratar dos CFOP´s 5.117 e 6.117, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM.


Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que: 

O modelo da NF for diferente de 21 e 22. 

A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.

O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária. 

A opção "Com ICMS Retido" esteja desabilitada.

O campo PIS/ST deve estar marcado no grid de lançamento.



Deduções 

Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOPs  1.202, 2.202, 1.204, 2.204, somente se:

A pergunta dentro da opção de Devoluções de Subst. Trib. estiver selecionada a opção 6" (Com Substituição tributária somente do PIS/PASEP).



Quando os CFOPS de devolução de entrada forem: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, sera deduzido somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada:

A opção "A" - Adquirido ou Recebido de Terceiros

E o campo DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "2" (Com Substituição Tributária do PIS e do ICMS)

O campo "ICMS-ST" esteja preenchido.




Os CFOP's 1.411 e 2.411 serão consideradosdesde que: 

O campo Devolução com Substituição Tributária seja informado com o 2- Com Substituição Tributaria do Pis e do ICMS. 

O campo ICMS-ST esteja preenchido




Seguindo as regras acimaos valores irão aparecer no seguinte campo: 


Anexo 2 (2.5 - Substituição Tributária Somente do PIS/PASEP)






A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9700