eSocial - S- 1200 S-1210 Erro: 386 Para evento de retificação ou exclusão é necessário informar o número do recibo do evento a ser retificado/excluído. Caso contrário, não pode preencher o número do recibo

Ultima Atualização: 28/12/2021    Artigo de código : 9739             

ATENÇÃO! Os eventos periódicos só podem ser excluídos quando ainda se encontram dentro do prazo de obrigatoriedade, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte a ocorrência. Em casos de processamentos que já passaram do prazo, por exemplo, em meses retroativos o procedimento a ser realizado é RETIFICAÇÃO. A exclusão de informações após o prazo está passível a multas. Para mais informações sobre prazos e multas, clique aqui. 

Sobre o S-3000 e envios fora do prazo, o evento S-1298 pode ser enviado a qualquer momento para retificar uma informação incorreta, e em relação ao S-3000 do evento S-1210 ele pode ocorrer se for necessário retificar o S-1200/S-2299/S-2399, pois se tentar retificar um deles com envio do S-1210 realizado, irá ocorrer o erro 989. Sendo assim, por regra do portal eSocial precisa excluir quando for retificá-los.



- Passo 1: Acesse o menu eSocial> Geração de Eventos Periódicos, campo Histórico de Protocolos, selecione o funcionário que retornou com erro e verifique se consta número de recibo de envio

- Passo 2: Retorne a tela anterior e acesse opção Excluir Eventos


- Passo 3: Serão relacionados todos os funcionários, realize a exclusão do evento S-1210 e depois S-1200 somente do funcionário com erro


- Passo 4: Reenvie os eventos periódicos



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