eSocial - S- 1005 Erro: 383 Classificação tributária incompatível
Ultima Atualização: 12/11/2021 Artigo de código : 9742        
Esse erro ocorre quando o Cadastro da Empresa está como Pessoa Física ou Segurado Especial, e na aba Dados eSocial/Reinf a Classificação Tributária está diferente de 21 e 22.
Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária).
- Passo 1: Acesse menu Arquivos Empresas Usuárias, localize a Empresa que está com erro, acesse aba Dados eSocial/Reinf e Verifique se a opção Selecionada no Campo
Classificação Tributária está Preenchido com 21 e 22.
- Passo 2- Corrigindo a opção de Preenchimento, ao clicar em Gravar, para enviar o Evento S-1005.
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