eSocial - S- 1005 Erro: 383 Classificação tributária incompatível

Ultima Atualização: 12/11/2021    Artigo de código : 9742             

Esse erro ocorre quando o Cadastro da Empresa está como Pessoa Física ou Segurado Especial, e na aba Dados eSocial/Reinf  a Classificação Tributária está diferente de 21 e 22.


Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária). 



- Passo 1: Acesse menu  Arquivos Empresas Usuárias, localize a Empresa que está com erro, acesse aba Dados eSocial/Reinf  e Verifique  se a opção Selecionada no Campo

 Classificação Tributária está Preenchido com  21 e 22.




- Passo 2- Corrigindo a opção de Preenchimento, ao clicar em Gravar, para enviar o Evento S-1005.



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