EFD REINF - Como o sistema efetua o cálculo do evento R-2050 Comercialização - Produtor Rural PJ/Agroindústria ?
Ultima Atualização: 08/09/2020 Artigo de código : 9769        
Foi implementada a transmissão do evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ e Agroindústria.
Configurações
CLIQUE AQUI para acessar o artigo com procedimentos de configurações iniciais para geração do registro R-2050.
Os cálculos automáticos serão feitos quando o usuário entrar tela e não desabilitar o check Automático e se for desmarcado habilitará o campo para alteração de valores
REGRA GERAL
PRODUTOR RURAL
Se no cadastro da empresa > aba Básico > botão: Dados e-Social/REINF, > o campo Classif. Tributária for = Produtor Rural Pessoa Jurídica:
> Os documentos fiscais compor na linha de lançamento um dos CFOP´s: 5.101, 5.103, 5.105, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.401, 5.402, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.401 ou 6.402.
- No cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".
- Se na nota existir um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA".
> Se na nota existir um dos CFOP´s 7.101 ou 7.105, independente da configuração do cadastro do cliente, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo".
AGROINDÚSTRIA
> Se no cadastro da empresa, aba Básico, botão Dados e-Social/REINF, o campo Classif. Tributária for = Agroindústria:
> Os documentos fiscais compor na linha de lançamento um dos CFOP´s: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5116, 5117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.401, 6.402, 6.403 ou 6.404,
- No cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".
- Se na nota existir um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA".
> Se na nota existir um dos CFOP´s 7.101, 7.102, 7.105 ou 7.106, independente da configuração do cadastro do cliente, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo".
ATUALIZAÇÕES
> Para atender a nova versão do layout da REINF 1.4 ativo no sistema a partir de 09/2018 será apresentado o campo: Comerc. da Produção com Isenção de Contrib. Previdenciária (Lei n° 13.606/18)
Campo ficará habilitado apenas para lançamento manual dos valores correspondente.
O valor deste campo deverá ser somado no campo Receita Bruta Total.
DEMONSTRAÇÃO
Sistema Office Fiscal - Lançamentos das notas fiscais correspondente as regras acima apresentadas
Receita Bruta Total = Soma dos campos abaixo
(+) Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA.
(+) Comercialização da Produção para entidades executoras do PAA.
(+) Comercialização direta no Mercado Externo.
(+) Comerc. da Produção com Isenção de Contrib. Previdenciária (Lei n° 13.606/18) .
Contribuição Previdenciária
PRODUTOR RURAL - Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 1,7%"
AGROINDÚSTRIA - Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 2,5%"
Contribuição Previdenciária GILRAT
- Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 0,1%"
Contribuição Previdenciária SENAR
- Valor do campo: "Receita Bruta Total" multiplicado pela alíquota 0,25%."
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