EFD REINF - Como o sistema efetua o cálculo do evento R-2050 Comercialização - Produtor Rural PJ/Agroindústria ?

Ultima Atualização: 08/09/2020    Artigo de código : 9769             

Foi implementada a transmissão do evento R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ e Agroindústria.

Configurações

CLIQUE AQUI  para acessar o artigo com procedimentos de configurações iniciais para geração do registro R-2050.


Os cálculos automáticos serão feitos quando o usuário entrar tela e não desabilitar o check Automático e  se for desmarcado habilitará o campo para alteração de valores



REGRA GERAL


PRODUTOR RURAL

Se no cadastro da empresa > aba Básico > botão: Dados e-Social/REINF, > o campo Classif. Tributária for = Produtor Rural Pessoa Jurídica:

> Os documentos fiscais compor na  linha de lançamento  um dos CFOP´s: 5.101, 5.103, 5.105, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.401, 5.402, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.401 ou 6.402.

  • No cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".

  • Se na nota existir um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA". 

> Se na nota existir um dos CFOP´s 7.101 ou 7.105, independente da configuração do cadastro do cliente,  então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo". 



AGROINDÚSTRIA

> Se no cadastro da empresa, aba Básico, botão Dados e-Social/REINF, o campo Classif. Tributária for = Agroindústria:

> Os documentos fiscais compor na  linha de lançamento  um dos CFOP´s: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5116, 5117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.401, 6.402, 6.403 ou 6.404,

  • No cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver desmarcado, soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA".

  • Se na nota existir um dos CFOP´s mencionados acima, porém no cadastro do cliente informado na nota o check "10 - Entidade executora do PAA" estiver marcado, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização da Produção para Entidades executoras do PAA".

>  Se na nota existir um dos CFOP´s 7.101, 7.102, 7.105 ou 7.106, independente da configuração do cadastro do cliente, então soma-se o valor contábil da nota no campo "Comercialização direta no Mercado Externo".




ATUALIZAÇÕES

>  Para atender a nova versão do layout da REINF 1.4 ativo no sistema a partir de 09/2018  será apresentado o campo: Comerc. da Produção com Isenção de Contrib. Previdenciária (Lei n° 13.606/18) 

Campo ficará  habilitado apenas para lançamento manual dos valores correspondente.
O valor deste campo deverá ser somado no campo Receita Bruta Total.






DEMONSTRAÇÃO

Sistema Office Fiscal -  Lançamentos das notas fiscais correspondente as regras acima apresentadas 






Receita Bruta Total = Soma dos campos abaixo

(+) Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA.

(+) Comercialização da Produção para entidades executoras do PAA.

(+) Comercialização direta no Mercado Externo.

(+) Comerc. da Produção com Isenção de Contrib. Previdenciária (Lei n° 13.606/18) .






Contribuição Previdenciária

PRODUTOR RURAL  - Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 1,7%"

AGROINDÚSTRIA - Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 2,5%"


Contribuição Previdenciária GILRAT

- Valor do campo: "Comercialização da Produção, exceto para entidades executoras do PAA" multiplicado pela alíquota 0,1%"


Contribuição Previdenciária SENAR

- Valor do campo: "Receita Bruta Total" multiplicado pela alíquota 0,25%."




Tópicos Relacionados:

EFD REINF - R-2050 - Valor errado.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9769