eSocial - S-1200 | S-1210 - Erro 266

Ultima Atualização: 08/05/2025    Artigo de código : 9774             

CENÁRIO 1 - CATEGORIA DO TRABALHADOR/CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCOMPATÍVEL

Passo 1 

Acesse "Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico", localize o funcionário em questão, na aba "Ident. Adm." acesse "eSocial: Dados admissionais" e verifique se a categoria informada está correta. 


Passo 2 

Limpe fila de transmissão e em seguida reenvie os periódicos.



CENÁRIO 2 - TRABALHADOR AUTÔNOMO VINCULADO A LOTAÇÃO 21


Quando autônomo presta serviço para empresa CAEPF (Lotação 21) não deve ser descontado o INSS segurado conforme art. 47 da Instrução Normativa RFB n.º 2.110 de 17/10/2022.


Art. 47. O segurado contribuinte individual é responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre a remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, por serviços prestados por conta própria a pessoas físicas, por serviço prestado a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou a repartição consular de carreiras estrangeiras. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, caput, inciso II; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º, § 3º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 216, caput, inciso II).


Layout eSocial (Totalizadores - 5001), na tag vrCpSeg:


e) No caso de empregador com classTrib = [21, 22, 60], não calcular para a categoria do grupo "Contribuinte Individual" (7XX). O valor deve ser zerado.


Para correção, utilize o evento 4991 e zere manualmente o evento 9860 (Referência e valor) na digitação de holerites.



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