eSocial - S-2200 Erro: 495 O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o tipo de reintegração for Anistia Legal
Ultima Atualização: 08/09/2020 Artigo de código : 9789        
Ocorre quando há reintegração de funcionário por Anistia Legal e o número da Lei da Anistia está em branco.
O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o campo Tipo de Reintegração for = [2] - Reintegração por Anistia Legal. Caso contrário o campo não deverá ser preenchido."
O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o campo Tipo de Reintegração for = [2] - Reintegração por Anistia Legal. Caso contrário o campo não deverá ser preenchido."
- Passo 1: Acesse menu Arquivos>Funcionários> Cadastro Básico aba ident. adm E-SOCIAL: DADOS ADMISSIONAIS, com a opção Reintegração selecionada será habilitado Aba Trabalhador Reintegrado, realize o preenchimento do campo Nº da lei de Anistia.
- Passo 2: Ao gravar será enviado o evento S-2200, aguarde retorno de evento transmitido e retornado com sucesso.
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