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Ultima Atualização: 04/09/2020    Artigo de código : 9790             

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Se a Classificação Tributária estiver informada como  Pessoa Física, exceto Segurado especial deverá preencher o campo C.E.P.F.




Importante : CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física)

As pessoas físicas que utilizam a matrícula Cadastro Específico do INSS CEI passam a usar o cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física C.A.E.P.F. que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF.

Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no C.A.E.P.F. de acordo com a normatização específica da eceita Federal do Brasil-RFB.

Preenchendo o Campo C.A.E.P.F., ao clicar em Gravar o cadastro, automaticamente será enviado o evento S-1005.



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