Rejeição 868: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 9807             

Essa rejeição será apresentada quando a operação da NF-e for interestadual (fora do estado do emitente) e for informado o Grupo de Veiculo Transporte e Grupo Reboque (placa e UF da placa). Quando a operação ocorrer entre Estados diferentes, não deverão ser informados os dados de Veículos/Reboque devido à existência de outros documentos fiscais (MDFe e CTe) que podem ser vinculados a NFe para registrar informações especificas do transporte das mercadorias.


PASSO 1

Para realizar a correção localize na digitação da nota os campos "Placa" e "UF" (ao lado da Transportadora) e remova as informações deixando esses campos em branco (sem preencher).



Atenção: A critério da Sefaz de cada Estado, essa regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (dentro do estado).

PASSO 2

Após clique em Salvar, Validar e Emitir.


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