IMPORTAÇÃO NFS-E - Configurações - CSLL 12%
Ultima Atualização: 24/08/2018 Artigo de código : 9841        
Na rotina de importação dos arquivo NFS-e é possível configurar se a nota fiscal deverá efetuar o cálculo do percentual sobre a receita bruta de 12% para CSLL. Por padrão o sistema considera o percentual de 32%.
Informações
A partir de 01.09.2003, por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a:
12% da receita bruta nas atividades:
a) comerciais;
b) industriais,
c) serviços hospitalares;
d) transporte,
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Consulte a legislação
Procedimentos
Na tela de Configurações , marque a opção CSLL 12%

Acesse o lançamento da nota fiscal em menu Movimentos > ISS > Mod. 51.
Clique em Campos Complementares e verifique a informação em CSLL 12%

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