REGISTRO 0150 - 6 - CPF - Para contribuintes domiciliados no Brasil, deve obrigatoriamente ser informado um dos campos CNPJ ou CPF. Somente um dos campos deverá ser informado.

Ultima Atualização: 24/08/2018    Artigo de código : 9843             

Apresenta erro na validação do arquivo EFD Contribuições


Registro 0150 - 6 - CPF - Para contribuintes domiciliados no Brasil, deve obrigatoriamente ser informado um dos campos CNPJ ou CPF. Somente um dos campos deverá ser informado.

Ao clicar sobre o link:  6- CPF apresenta a seguintes informações


Guia Prático da EFD Contribuições  Versão 1.27: Atualização em 04/07/2018

Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante

Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.

4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas físicas estrangeiras

Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: ?.?, ?/?, ?-?. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.


Sistema Office Fiscal 

Ao acessar menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores a partir de 2009, localize o cadastro apresentado no erro de validação da EFD

Informe o campo CNPJ/CPF de acordo com a situação do cadastro, pessoa física ou jurídica.









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