REGISTRO 0150 - 6 - CPF - Para contribuintes domiciliados no Brasil, deve obrigatoriamente ser informado um dos campos CNPJ ou CPF. Somente um dos campos deverá ser informado.
Ultima Atualização: 24/08/2018 Artigo de código : 9843        
Apresenta erro na validação do arquivo EFD Contribuições
Registro 0150 - 6 - CPF - Para contribuintes domiciliados no Brasil, deve obrigatoriamente ser informado um dos campos CNPJ ou CPF. Somente um dos campos deverá ser informado.
Ao clicar sobre o link: 6- CPF apresenta a seguintes informações
Guia Prático da EFD Contribuições Versão 1.27: Atualização em 04/07/2018
Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante
Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou
pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.
4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas
físicas estrangeiras
Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de
formatação, tais como: ?.?, ?/?, ?-?. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Sistema Office Fiscal
Ao acessar menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores a partir de 2009, localize o cadastro apresentado no erro de validação da EFD
Informe o campo CNPJ/CPF de acordo com a situação do cadastro, pessoa física ou jurídica.