PRODUTOR RURAL - GMB - Modulo Rio Grande do Sul - Cliente/Fornecedor

Ultima Atualização: 21/08/2020    Artigo de código : 985             

 Anexo 1 -Produtor 

Esta tela é direcionada exclusivamente a Produtor Rural
Quando há uma escrituração de nota fiscal de entradas e o fornecedor utilizado nas digitações for constado que no cadastro está com o check "Produtor Rural" selecionado, na geração da GMB deverá ser gerado este anexo.



O sistema apresentará os valores no campos abaixo automaticamente. Será uma tela apenas para consulta, fechada para alterações. As informações referentes à está tela, são geradas no registro TR910.


Município: O sistema apresentará os dados nesta tela automaticamente. Estes valores serão trazidos de acordo com o cadastro do fornecedor utilizado no lançamento da nota fiscal de entrada.

CGC/TE: O sistema apresentará os dados nesta tela automaticamente. Estes valores serão trazidos de acordo com o cadastro do fornecedor utilizado no lançamento da nota fiscal de entrada.
OBS: A Inscrição estadual deve ser válida para Produtor Rural, pois ao efetuar a validação do arquivo da GMB, é verificada está informação.

Valor: O sistema apresentará os valores nesta tela automaticamente. Estes valores serão a soma do valor total de compras por Produtor ,ou seja, se o cliente adquiriu mercadorias de Produtor Rural no valor de 100,00 e no outro dia comprou mais deste mesmo Produtor , o sistema deverá somar as duas notas fiscais e apresentar somente a soma destas notas fiscais deste mesmo Produtor , ou seja, não poderá existir nº de Produtor Rural repetido.
Estas informações serão trazidas do Menu Movimento/Entradas, dos CFOPs: 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1401, 1403, 1407, 1501 e 1556. Se a nota tiver apenas uma linha de lançamento no grid, somar a informação do campo Valor Contábil, caso contrário, somar nas linhas do grid os campos Base ICMS, Isentos ICMS, Outros ICMS, ICMS Subst. Trib e IPI (exceto quando código turbo 502 e 503).





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