SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.6 - Substituição Tributária somente da COFINS

Ultima Atualização: 21/09/2020    Artigo de código : 9863             

Para atender o anexo:

Anexo2( 2.6 - Substituição Tributária somente da COFINS)

Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:

O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.

Os CFOP's: 5.102, 6.102, 5.104, 6.104, 5.106, 6.106, 6.108, 5.110, 6.110, 5.112, 6.112, 5.114, 6.114, 5.115, 6.115, 5.117, 6.117, 5.119, 6.119, 5.120, 6.120, 5.123, 6.123, 5.922 e 6.922;

O campo "Cofins-ST" que possui no lançamento da nota deve estar habilitado;


 Serão somados os seguintes CFOPs: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656, desde que:

 O campo "ICMS-ST" esteja preenchido.

 

Quando se tratar dos CFOP´s 5.117 e 6.117, eles são somados neste campo desde que a resposta que foi dada à pergunta feita no lançamento "Considerar os valores desta linha como faturamento?" for igual a SIM.


Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que: 

O modelo da NF for diferente de 21 e 22. 

A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.

O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária. 

A opção "Com ICMS Retido" esteja desabilitada. 

O campo Cofins/ST deve estar marcado no grid de lançamento. 


 Deduções 

Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOPs  1.202, 2.202, 1.204, 2.204, somente se: 

A pergunta dentro da opção de Devoluções de Subst. Trib. estiver selecionada a opção 7" (Com Substituição tributária somente do COFINS/PASEP).


Quando os CFOPS de devolução de entrada forem: 1.660, 2.660, 1.661, 2.661, 1.662, 2.662, sera deduzido somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada:

A opção "A" - Adquirido ou Recebido de Terceiros 

E o campo DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "3" (Com Substituição Tributária do COFINS e do ICMS) 

O campo "ICMS-ST" esteja preenchido. 


Os CFOP's 1.411 e 2.411 serão considerados, desde que: 

O campo Devolução com Substituição Tributária seja informado com o 3- Com Substituição Tributaria do COFINS e do ICMS. 

O campo ICMS-ST esteja preenchido.

 

Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:

Anexo 2 (2.6 - Substituição Tributária Somente do COFINS/PASEP)




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