Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Ultima Atualização: 15/07/2024    Artigo de código : 9865             

Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e com a finalidade de devolução, onde não foi referenciado o documento a ser devolvido.


PASSO 1

Abra a NF-e rejeitada e clique na aba "Documentos Referenciados", após clique em "Inserir Documento".



PASSO 2


Selecione o "tipo de documento" que será referenciado, e insira as informações correspondentes nos campos que serão habilitados.


Atenção: Ao selecionar a opção NF-e, NFC-e (documento eletrônicos) informe apenas os números da chave de acesso da nota a ser devolvida, sem pontos ou espaços.

Lembre-se: Para referenciar a chave de acesso da NF-e é necessário informar os 44 dígitos da chave de acesso da nota de origem sem pontos ou espaços (somente os números). Caso precise excluir uma das chaves de acesso referenciadas basta clicar no X que consta no canto direito desse campo.




Importante: O sistema permite referenciar mais de um documento, porém consulte o seu Consultor Tributário (Contabilidade) para saber quantos documentos poderá referenciar para a operação que está realizando.

PASSO 3


Salve
, Valide e Emita a NF-e novamente.



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