SIMPLES NACIONAL - Revenda de Mercadorias - Anexo 2.7 - Substituição Tributária do PIS/PASEP e da COFINS
Ultima Atualização: 18/09/2020 Artigo de código : 9878        
Para atender o anexo:
Anexo 2 (2.7 - Substituição Tributária PIS/PASEP e da COFINS)
Neste campo são somadas as notas de saídas do mês, quando:
O modelo da NF deve ser diferente de 21 e 22.
Os CFOP's: 5.102, 6.102, 5.104, 6.104, 5.106, 6.106, 6.108, 5.110, 6.110, 5.112, 6.112, 5.114, 6.114, 5.115, 6.115, 5.117, 6.117, 5.119, 6.119, 5.120, 6.120, 5.123, 6.123, 5.922 e 6.922;
O campo "Pis-ST" e "Cofins-ST" que possui no lançamento da nota deve estar habilitado;
Serão somados os seguintes CFOPs: 5.403, 6.403, 5.405, 5.654, 6.404, 6.654, 5.655, 6.655, 5.656, 6.656, desde que:
O campo "ICMS-ST" esteja preenchido.
Os CFOPs 5.117 e 6.117 são somados neste campo desde que a resposta no lançamento Considerar os valores desta linha como faturamento for igual a SIM.
Os CFOP's 5.922 e 6.922 são somados, desde que:
O modelo da NF for diferente de 21 e 22.
A resposta à pergunta no lançamento "Considerar os valores desta Linha como faturamento?" for igual a SIM.
O tipo de venda estiver preenchido como 3 -Adquirida ou Recebida de Terceiros com Substituição Tributária.
A opção "Com ICMS Retido" esteja desabilitada.
O campo PIS/ST e COFINS/ST deve estar marcado no grid de lançamento.
Deduções
Deste total são deduzidos os valores das devoluções e o valor dos lançamentos das entradas efetuadas com os CFOPs 1.202, 2.202, 1.204, 2.204, somente se:
A pergunta dentro da opção de Devoluções de Subst. Trib. estiver selecionada a opção 8" (Com Substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS).
Quando os CFOPS de devolução de entrada forem: 1.411, 2.411 será deduzido somente se na tela que o sistema apresentar após o campo CFOP for informada:
O campo DEVOLUÇÃO SUBST. TRIB. estiver selecionada a opção "4" (Com Substituição Tributária da COFINS, do PIS/Pasep e do ICMS )
O campo "ICMS-ST" esteja preenchido.
Seguindo as regras acima, os valores irão aparecer no seguinte campo:
Anexo 2 (2.7 - Substituição Tributária Somente do PIS/PASEP e da COFINS)