SEFIP - Inconsistência 320611
Ultima Atualização: 03/06/2024 Artigo de código : 9955        
O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído
pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma
de Implantação do eSocial.
Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a
ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado
no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.
Solução: Geralmente ocorre com funcionário atualmente demitido.
Acesse "Menu Arquivos > Afastamento / Retorno" e verifique configurações, geralmente consta afastamento sem motivo de afastamento. Refazer configurações e gerar novamente a exportação.
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