Nota Fiscal com Diferimento Parcial do ICMS - Estado do Paraná - DECRETO (RICMS-PR) 7.871/2017 - Novo Regulamento de ICMS

Ultima Atualização: 20/01/2020    Artigo de código : 9975             

O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.

Segue orientações de como Configurar o sistema para Emissão de NF-e, as informações de situações tributárias e exemplos estão conforme manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02  - Disponível no Portal NF-e. 


DECRETO (RICMS-PR) 7.871/2017 - Novo Regulamento de ICMS

ANEXO VIII

DO DIFERIMENTO PARCIAL - (Antigo Art. 108)

Art. 28. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:

I - 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, na hipótese de a alíquota ser 18% (dezoito por cento);


Para maiores esclarecimentos sobre legislação, orientamos que consulte a Consultoria do Posto Fiscal da SEFAZ do Estado do Paraná.


- Passo 1:

No Módulo Compras > Em Utilitários > Configurações > Sistema, deve estar marcada a opção A Empresa é Importadora.



- Passo 2:
Em Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM, em regras por Estado deve ser informado o percentual de redução para o Estado EX.

  
- Passo 3:
Na aba Impostos devem ser informados os Impostos:


- Passo 4:
Em Cadastros > Produtos > Situação Tributária de ICMS, deve ser cadastrado o CST 1-51 para Diferimento do ICMS.


- Passo 5:
Em Cadastros > Naturezas de Operação, deve ser parametrizada a natureza de operação que será usada na Nota Fiscal de Importação:


- Passo 6:
Na aba Parâmetros devem ser marcadas as opções correspondentes:

 
- Passo 7:
Em Cadastros > Geral > Estados deve ser informada a Alíquota de ICMS de cada estado:


- Passo 8:
Em Cadastros > Configuração de Compras > Frete, deve ser parametrizado como o Valor do frete irá compor as Bases e em quais serão somados:

 

- Passo 9:
Em Cadastros > Tipos de Lançamento, deve ser cadastrado o tipo Nota Fiscal de Importação para o Tipo Global usado nas transmissões das Notas:


- Passo 10:
Em Cadastros > Configuração de Compras > N.F Compra - Itens, deve ser informado a quantidade de casas decimais para os Valores:
Exemplo: (Seguindo o que esta na D.I)


- Passo 11:
Obs.: Esta mesma Configuração deve ser realizada no Módulo Vendas/Faturamento pois a transmissão da NF-e é feita neste módulo.
Em Cadastros > Configuração Venda > Configurações: NFs de Vendas - Itens.


- Passo 12:
Em Cadastros > Configuração de Compras > importação, deve ser informado como deve ser realizado o rateio:


- Passo 13:
Para que seja possível lançar o VALOR AFRMM R$ 83,22, na Inclusão da Nota Fiscal no botão Outros > Transportes > Via de Transporte deve ser selecionada a opção Marítimo, assim o campo Valor da AFRMM ficará habilitado no botão Importação.

 



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
9975