Nota Fiscal com Diferimento Parcial do ICMS - Estado do Paraná - DECRETO (RICMS-PR) 7.871/2017 - Novo Regulamento de ICMS
Ultima Atualização: 20/01/2020 Artigo de código : 9975        
O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior, prevista na legislação ou no Regime Especial concedido pela unidade da Federação.
Segue orientações de como Configurar o sistema para Emissão de NF-e, as informações de situações tributárias e exemplos estão conforme manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 - Disponível no Portal NF-e.
DECRETO (RICMS-PR) 7.871/2017 - Novo Regulamento de ICMS
ANEXO VIII
DO DIFERIMENTO PARCIAL - (Antigo
Art. 108)
Art. 28. Fica, também, diferido o
pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de
importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
I - 33,33% (trinta e três inteiros
e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, na hipótese de a
alíquota ser 18% (dezoito por cento);
Para maiores esclarecimentos sobre legislação, orientamos que consulte a Consultoria do Posto
Fiscal da SEFAZ do Estado do Paraná.
- Passo 1:
No Módulo Compras > Em Utilitários > Configurações > Sistema, deve estar marcada a opção A Empresa é Importadora.
- Passo 2:
Em Cadastros > Produtos > Cadastro de NCM, em regras por Estado deve ser informado o percentual de redução para o Estado EX.
- Passo 3:
Na aba Impostos devem ser informados os Impostos:
- Passo 4:
Em Cadastros > Produtos > Situação Tributária de ICMS, deve ser cadastrado o CST 1-51 para Diferimento do ICMS.
- Passo 5:
Em Cadastros > Naturezas de Operação, deve ser parametrizada a natureza de operação que será usada na Nota Fiscal de Importação:
- Passo 6:
Na aba Parâmetros devem ser marcadas as opções correspondentes:
- Passo 7:
Em Cadastros > Geral > Estados deve ser informada a Alíquota de ICMS de cada estado:
- Passo 8:
Em Cadastros > Configuração de Compras > Frete, deve ser parametrizado como o Valor do frete irá compor as Bases e em quais serão somados:
- Passo 9:
Em Cadastros > Tipos de Lançamento, deve ser cadastrado o tipo Nota Fiscal de Importação para o Tipo Global usado nas transmissões das Notas:
- Passo 10:
Em Cadastros > Configuração de Compras > N.F Compra - Itens, deve ser informado a quantidade de casas decimais para os Valores:
Exemplo: (Seguindo o que esta na D.I)
- Passo 11:
Obs.: Esta mesma Configuração deve ser realizada no Módulo Vendas/Faturamento pois a transmissão da NF-e é feita neste módulo.
Em Cadastros > Configuração Venda > Configurações: NFs de Vendas - Itens.
- Passo 12:
Em Cadastros > Configuração de Compras > importação, deve ser informado como deve ser realizado o rateio:
- Passo 13:
Para que seja possível lançar o VALOR AFRMM R$ 83,22, na Inclusão da Nota Fiscal no botão Outros > Transportes > Via de Transporte deve ser selecionada a opção Marítimo, assim o campo Valor da AFRMM ficará habilitado no botão Importação.
