EFD REINF - R-1000 - O indicativo de desoneração pode ser igual a [1] apenas se a classificação tributária for igual a [02, 03, 99].
Ultima Atualização: 22/11/2022 Artigo de código : 14654        
Ao tentar transmitir o registro R-1000 - Informações da Carga Inicial (Contribuinte), é apresentada a seguinte mensagem de erro: O indicativo de desoneração pode ser igual a [1] apenas se a classificação tributária for igual a [02, 03, 99]. Nos demais casos devem ser igual a [0]. Campo indDesoneracao.
A mensagem em questão é apresentada por falta de informações no cadastro da empresa.
PASSO 1:
Acesse o "Cadastro de Empresas > Parâmetros > eSocial/REINF", verifique se no quadro Informações do empregador se o campo classificação tributária está preenchido.
Caso o campo se encontre em branco, deverá selecionar uma das opções fornecidas pelo sistema e preencher o mesmo.
PASSO 2:
Acesse o " Cadastro de Empresas > Parâmetros > CPRB", nesta tela são definidos os parâmetros para as empresas obrigados a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
Ao marcar a opção Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, serão habilitados os demais campos deste quadro, para que seja definido o enquadramento da empresa. Informe a Competência e a Alíquota.
No quadro Origem das Receitas, deve ser parametrizada a origem das receitas, através das opções:
1 - Serviços prestados sujeitos ao ISS
2 - Mercadorias/Serviços sujeitos ao ICMS (Varejo)
3 - Fabricação de produtos incentivados (Indústria)
4 - Construção Civil (Tomadores de serviço)
Importante: Pelo menos uma das opções deve ser marcada. Não será possível marcar simultaneamente as opções 2 e 3, 3 e 4.
Para maiores informações sobre o preenchimento do CPRB, CLIQUE AQUI.