Digitação da Nota Fiscal com Partilha do ICMS - DIFAL (Diferencial de Alíquotas)

Ultima Atualização: 06/08/2024    Artigo de código : 3295             

A partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003CLIQUE AQUI para acessar a informação no site Portal NF-e.

Importante: Para saber se a sua empresa entra nessa suspensão do DIFAL na emissão de Nota Fiscal com Partilha de ICMS, confirme essa informação diretamente com a sua contabilidade. Caso eles informem que a sua empresa se enquadra nessa suspenção,
CLIQUE AQUI e realize a parametrização em seu tipo de nota para que a sua Nota Fiscal não realize o cálculo.

Os dados referentes à 
Partilha do ICMS serão calculados de acordo com as seguintes regras: Vendas Interestaduais para Consumidores Finais e Não Contribuintes do ICMS.


PASSO 1

Acesse o menu Cadastros > Clientes > aba Manutenção > selecione a opção Não no campo Contribuinte ICMS.

No quadro Consumidor Final > selecione a opção Partilha ICMS.

Importante: O campo Inscrição Estadual NÂO deve conter informações:


PASSO 2

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Observação para Nota fiscal. Inclua uma nova observação e habilite a opção Partilha ICMS entre UF.

Desta forma, na linha 1 será criada a nova observação: Total do ICMS de Partilha para a UF o destinatário: R$.

Importante: O valor apresentado à frente será calculado automaticamente pelo sistema, conforme dados preenchidos na Digitação da Nota.


PASSO 3

No Cadastro de Produtos temos duas formas de trabalhar com Alíquotas por Estado e dependendo de qual opção está selecionada, o sistema fará a busca da alíquota Interna para calcular a Partilha do ICMS.

a) Quando o campo Alíq. por UF? está preenchido com Sim, irá habilitar a aba Alíquotas por Estado. Nesta aba deverá cadastrar o Estado da Empresa Emitente e Empresa de Destinopreenchendo os campos Alíquota Interna e Externa.

É deste cadastro que o sistema irá buscar a Alíquota Interna para calcular os dados da Partilha do ICMS.



b) Quando o campo Alíq. por UF? está preenchido com Não, através do menu Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado, deverá cadastrar as Alíquotas Internas e Externas, tanto da Empresa Emitente quanto da Empresa de Destino.

Será deste cadastro, que o sistema irá buscar a Alíquota Interna para calcular os dados da Partilha do ICMS.



PASSO 4

Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > Aba ICMS / IPI:

a) Para Empresas Optantes pelo Simples Nacional Selecione a opção "Sim", caso precise que em sua nota seja calculado a Partilha e "Não", caso não necessite que seja realizado esse calculo, porém a partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para visualizar as informações.

b) Para Empresas RPA (Regime Periódico de Apuração) Selecione a opção "Sim", caso precise que em sua nota seja calculado a Partilha e "Não", caso não necessite que seja realizado esse calculo, porém a partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para visualizar as informações.


c) Frete na Base de ICMS - Caso no Cálculo da Partilha entre o Valor de Frete deverá efetuar a configuração abaixo:

Na opção Calcula ICMS? > selecione Tributado.

Na opção ICMS sobre Frete? > selecione Sim e clique na opção Alíquota do ICMS por Estado.


d) IPI na Base de ICMS - Caso no Calculo da Partilha entre o Valor de IPI deverá efetuar a configuração abaixo:

Na opção Calcula IPI? > selecione Tributado 

Na opção ICMS sobre IPI? > selecione Sim.


PASSO 5

Digitação da Nota:

a) Selecione o Tipo de Nota e o Cliente que foi configurado como Não Contribuinte do ICMS.

b) No botão Dados NF-e > campo Ind. Dest. Operação e Ind. Op. Consumidor Finalserá carregado automaticamente de acordo com o estado do cliente e conforme o cadastro.


c) Insira o Item na NF e realize o preenchimento dos campos normalmente, como: quantidade, valor unitário, valor total e outros.

Exemplo:


Na aba NFe/Impostos > sub aba ICMS Partilha UF Destinatário > o sistema carregará as alíquotas e irá calcular a partilha do ICMS em cima do percentual da diferença entre as alíquotas 12% e 7%.


d) Na aba Manutenção > clique no botão Observações > clique nos três pontos e selecione a observação e clique em OK.

Conforme cadastrado anteriormente, apresentará na linha Observação 1 a mensagem: Total do ICMS de Partilha para UF do destinatário: R$, com o valor calculado nos itens.


Informações Complementares:

a) Impressão do DANFE 

A Observação será apresentada em Dados Adicionais - Informações Complementares.

b) XML 

No Item do XML apresentará as seguintes TAG(s).

c) Quando o produto não calcula os dados da partilha:

Produtos que possuem o código de gêneros 27, 29, 34 e 38 não irão calcular os dados da partilha, conforme a Nota Técnica 2015_003_v160, página 15.


Caso tenha dúvidas quanto aos cálculos da Partilha do ICMSCLIQUE AQUI. 



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