ICMS à Estornar: Será apresentado valores quando em uma nota de SAÍDA, for utilizado CFOP de devolução para fora do estado, ou seja, uma nota que teve pagamento na entrada, se for devolvida, pode gerar uma dedução do valor pago/recolhido na entrada.
Saldo Anterior de ICMS à Estornar: Neste campo será apresentado valor, quando no mês anterior o valor de Estorno foi superior ao valor de Diferencial de Alíquotas, permanecendo um saldo remanescente para ser "creditado" no período seguinte.
- Tratando-se de uma empresa Simples Nacional, o recolhimento deve ser efetuado por guia especial localizada na mesma tela de apuração.
- Já para empresas Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real, o valor da diferença poderá ser incluso na apuração do ICMS por meio de Outros Débitos. CLIQUE AQUI para acessar o artigo com informações
Obs: Quando a mercadoria está sujeita à Substituição Tributária, não existe o que se falar em Diferencial de Alíquotas (em caso de dúvidas, realize uma consultoria em legislação).
GARE - Impressão da Guia de Recolhimento
Clique em Guia para ser apresentada a GARE e, em seguida, informe a data de vencimento.
Relatórios
Clique no botão Relatórios e, em seguida, em Vídeo para ser apresentado o Relatório de Diferencial de Alíquotas nas aquisições. O usuário poderá ainda gerar ou imprimir o arquivo.
CLIQUE AQUI para acessar o artigo com detalhes sobre a opção de Relatórios