Cadastro de Produtos - Código Benefício Fiscal
Ultima Atualização: 31/07/2024 Artigo de código : 10144        
O preenchimento do Código Benefício Fiscal "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).
Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, refere-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.
O contribuinte deverá verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.
O Campo foi incluindo dentro do Cadastro de Produtos > Aba Alíquotas por Estado, pois o preenchimento deverá ser por Estado.
Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
As informações serão apresentada no Item da NF > Aba NF-e/Impostos > Aba Detalhamento.
O campo "Código Benefício Fiscal" é "Liberado" para "Edição Manual".
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