Cadastros de Produtos - Aba Tributos - Aba Alíquotas por Estado

Ultima Atualização: 31/07/2024    Artigo de código : 6845             

Siga as orientações abaixo para efetuar a configuração das alíquotas por estado:


PASSO 1
Quando no cadastros de Produtos > Aba Tributos > Aba Geral, selecionar "Sim" na opção Alíq. por UF?, será habilitado a Aba Alíquotas por Estado.

Poderá efetuar o preenchimento dessa aba manualmente ou então pelo processo de Consistência de Alíquotas por Estado (UF), onde o usuário consegue realizar essa mesma configuração vários itens de uma só vez. CLIQUE AQUI para ver o passo a passo de como realizar esse processo de forma mais rápida.

Importante: Quando habilitado em todos os processos do sistema Orçamento/Pedido de Venda e Nota fiscal, o sistema assumirá as configurações de ICMS e ICMS ST dessa Aba , o não preenchimento acarretará em campos em "Brancos" de Alíquotas de ICMS e Situação Tributária nos produtos.

Este parâmetro é muito utilizando para notas fiscais de Substituição Tributária, ao habilitar essa função o usuário deverá inserir as informações de alíquotas e situações tributárias referente ao produto para cada estado.


PASSO 2
Ao acessar a aba Alíquotas por Estado, deverá clicar na tecla "Insert" para adicionar os cadastros de cada estado que é realizada a venda desse produto.


PASSO 3
Irá abrir a janela Alíquotas por UF, realize o preenchimento dos campos, conforme as orientações abaixo:



Estado: Selecione o estado que será feito o registro das alíquotas referentes. (Ex: SP);
Alíquota Fixa: Informe a Alíquota de ICMS que será fixa (independe da UF do Cliente/Fornecedor);
Alíq. p/não Contrib.: Informe a Alíquota de ICMS para Clientes ?Não Contribuintes do ICMS?;
Red.% p/ não Contrib.: Informe a % a de Redução de ICMS para Clientes/Fornecedores Não Contribuintes do ICMS;
Alíq. Interna: Informe a Alíquota Interna de ICMS para esta UF;
Red.% Alíq. Interna: Informe a Alíquota de Redução de ICMS Interna para esta UF;
Alíq. Externa: Informe a Alíquota Externa para esta UF;
Red.% Alíq. Externa: Informe a Alíquota de Redução de ICMS Externa para esta UF;
Tipo da Redução: Informe o Tipo de Cálculo de Redução Base de ICMS que deve ser feito para este produto: Cálculo Padrão, ICMS nº 052/91 e 030/03 e RICMS/91, lei compl. 87/96. CLIQUE AQUI para acessar os Tipos de Cálculos de Redução na Base de ICMS que o sistema realiza.
Subst. Trib. (%): Informe a % de Substituição Tributária a ser utilizada nos Processos para esta UF se a operação exigir;
Redução na Base: Selecione se será feito o cálculo de redução na Base de ICMS;
Subst. Trib. (Valor): Informe o Valor de Substituição Tributária a ser utilizada nos Processos para esta UF se a operação exigir;
Situação Tributária A: Informa se o produto é nacional ou estrangeiro, de acordo com a Tabela estabelecida pelo SEFAZ.
Situação Tributária B: Indica de que forma será calculado o ICMS, no caso de empresa do Regime Normal (Lucro Real e Presumido), de acordo com a Tabela estabelecida pelo SEFAZ.
Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): Esse campo é de preenchimento obrigatório para empresas que estão enquadradas no Regime de Simples Nacional. Esse campo só é habilitado quando no Cadastro da Empresa> Complementares > o campo Simples Nacional estiver como "Sim".
% Fundo Combate a Pobreza: Deverá realizar o cadastro de cada Estado que efetua operações de compra e venda e no Campo "% Fundo de Combate a Pobreza" referente a este "Estado" preencher a alíquota vigente na Tabela de Alíquotas de FCP por UF.

Observação: Caso já trabalhe com os Cadastros de Alíquotas por Estado nos Produtos, poderá utilizar o Processo de Consistência de Alíquotas por UF para preencher todos os cadastros de uma só vez, ou efetuar preenchimento manual.

Código Benefício Fiscal (NF-e 4.00): O preenchimento do Código Benefício Fiscal  "Não é obrigatório", somente quando possui "Exigência" do Estado (UF).

Conforme o convênio 52/2017 cláusula 23 item IV, refere-se ao credenciamento na unidade federada de destino da mercadoria.

O contribuinte deverá verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a Tabela vigente.

Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo Cód. de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Importante: Orientamos que quaisquer dúvidas sobre tributações e alíquotas consulte seu contador.



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