Cadastros de Produtos - Aba Tributos - Aba Alíquotas por Estado

Ultima Atualização: 27/10/2025    Artigo de código : 6845             

Siga as orientações abaixo para configurar as alíquotas por Estado.
PASSO 1

Quando no cadastros de "Produtos > Tributos > Geral", selecionar "Sim" na opção "Alíq. por UF?", será habilitado a aba "Alíquotas por Estado".

Efetue o preenchimento dessa aba manualmente ou então pelo processo de "Consistência de Alíquotas por Estado (UF)", onde o usuário consegue realizar essa mesma configuração vários itens de uma só vez. CLIQUE AQUI para saber como realizar esse processo de forma mais rápida.

Importante: Quando habilitado em todos os processos do sistema "Orçamento/Pedido de Venda" e "Nota Fiscal", o sistema assumirá as configurações de "ICMS" e "ICMS ST" dessa aba. O não preenchimento acarretará campos em branco de "Alíquotas de ICMS" e "Situação Tributária" nos produtos.

 Este parâmetro é muito utilizando para notas fiscais de Substituição Tributária, ao habilitar essa função o usuário deverá inserir as informações de alíquotas e Situações Tributárias referente ao produto para cada Estado.

PASSO 2
Ao acessar a aba "Alíquotas por Estado", clique na tecla "Insert" para adicionar os cadastros de cada Estado que realiza a venda desse produto.
PASSO 3
Na janela "Alíquotas por UF", realize o preenchimento dos campos, conforme as orientações abaixo:



Estado: Selecione o Estado que será feito o registro das alíquotas referentes (Ex: SP).

Alíquota Fixa: Informe a Alíquota de ICMS que será fixa (independe da UF do Cliente/Fornecedor).

Alíq. p/não Contrib.: Informe a Alíquota de ICMS para clientes não contribuintes do ICMS.

Red.% p/ não Contrib.: Informe a % a de redução de ICMS para clientes/fornecedores não contribuintes do ICMS.

Alíq. Interna: Informe a alíquota interna de ICMS para esta UF.

Red.% Alíq. Interna: Informe a alíquota de redução de ICMS Interna para esta UF.

Alíq. Externa: Informe a alíquota externa para esta UF.

Red.% Alíq. Externa: Informe a alíquota de redução de ICMS externa para esta UF.

Tipo da Redução: Informe o tipo de cálculo de redução base de ICMS que deve ser feito para este produto: Cálculo Padrão, ICMS nº 052/91 e 030/03 e RICMS/91, Lei compl. 87/96. CLIQUE AQUI para acessar os tipos de cálculos de redução na base de ICMS que o sistema realiza.

Subst. Trib. (%): Informe a % de Substituição Tributária a ser utilizada nos processos para esta UF se a operação exigir.

Redução na Base: Selecione se será feito o cálculo de redução na base de ICMS.

Subst. Trib. (Valor): Informe o valor de Substituição Tributária a ser utilizada nos processos para esta UF se a operação exigir.

Situação Tributária A: Informa se o produto é nacional ou estrangeiro, conforme a Tabela estabelecida pelo SEFAZ.
Situação Tributária B: Informa de que forma será calculado o ICMS, no caso de empresa do "Regime Normal (Lucro Real e Presumido)", conforme a Tabela estabelecida pelo SEFAZ.
Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)Esse campo é de preenchimento obrigatório para empresas que estão enquadradas no "Regime de Simples Nacional". Esse campo só é habilitado quando no Cadastro da Empresa> Complementares > o campo "Simples Nacional" estiver como "Sim".
% Fundo Combate a Pobreza: Realize o cadastro de cada Estado que efetua operações de compra e venda e no campo "% Fundo de Combate a Pobreza" referente a este "Estado" preencha a alíquota vigente na Tabela de Alíquotas de FCP por UF.

Observação: Caso já trabalhe com os cadastros de alíquotas por Estado nos produtos, utilize o Processo de Consistência de Alíquotas por UF para preencher todos os cadastros de uma só vez, ou efetue o preenchimento manual. 

Código Benefício Fiscal (NF-e 4.00): O preenchimento do "Código Benefício Fiscal" não é obrigatório, somente quando possui "Exigência" do Estado (UF)

Conforme o Convênio 52/2017, Cláusula 23, item IV, refere-se ao credenciamento na Unidade Federada de destino da mercadoria.

O contribuinte deve verificar com a Secretaria da Fazenda do Estado, se é obrigatório para seu Estado (UF) e qual a tabela vigente.

Conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.42, o campo "Cód. de Benefício Fiscal na UF" aplicado ao item deve ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.

Importante: Orientamos que quaisquer dúvidas sobre tributações e alíquotas, consulte seu contador.



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