REGISTRO 1400 - Informação sobre Valores Agregados

Ultima Atualização: 18/07/2018    Artigo de código : 1064             

Estas informações serão utilizadas na geração do registro 1400 da EFD, que tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por Município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação.

Atenção: Este registro deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.


Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:

    • Empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

    • Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

    • Empresas de transporte intermunicipal e interestadual;

    • Empresas de telecomunicação e comunicação;

    • Distribuidoras de energia;

    • Serviço de utilidade pública de distribuição de água;

    • Inscrição centralizada;

    • Demais casos que influenciem no valor agregado.



          Regras para preenchimento do Município de origem/destino, conforme o tipo de empresa:


            1. Empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos de municípios do Estado do informante, por meio de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou nota fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura. Preenchimento: município de origem/destino dos produtos;

            2. Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. Preenchimento: município de origem/destino dos produtos;

            3. Transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço;

            4. Telecomunicação e comunicação - Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço;

            5. Energia - Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento;

            6. Serviço de utilidade pública de distribuição de água - Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu a distribuição;


            Preenchimento do Valor mensal correspondente ao município

            Para preenchimento do Valor mensal correspondente ao município, consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem informados.



            Acesse o Menu Diversos > EFD-ICMS/IPI > Informação sobre Valores Agregados 




            Preenchimento

            UF de Origem: Informe a UF de origem do documento fiscal;

            Município de Origem: Informe o município de origem do documento fiscal;

            Produto: Através da lupa poderá pesquisar no Cadastro de Produtos e Serviços EFD (A partir de 2009) o item relacionando á este documento fiscal, se houver;

            Valor: Deve informar o valor do documento fiscal.

            Preenchidos todos os campos, clique no botão GRAVAR.




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