Para a Apuração com
Regime Misto (cumulativo e não cumulativo) seguir a parametrização abaixo.
PASSO 1
Acessar o menu “Cadastros > Empresas” em Estabelecimento, na aba, Parâmetros, Fiscal,
Tributação, PIS/COFINS e marcar a opção de Cumulativo e
não-cumulativo em Regime.
PASSO 2
Se a empresa tem lançamentos de Notas de Serviço, acessar o menu “Cadastros >
Prestação de Serviço > Item de Serviço” e informar se o regime é
cumulativo ou não-cumulativo.
PASSO 3
Se a empresa
tem lançamento de Bases Extras, acessar “Cadastros > Genéricos >
Bases Extras Tributáveis/Valores Extras Tributados” e informar se o
regime é cumulativo ou não-cumulativo
PASSO 4
Depois das notas lançadas, apurar os tributos em “Tributos >
Apuração mensal”.
O sistema gera as guias de cada regime de tributação separadamente.
PASSO 5
Gerar a Memória de
cálculo para conferência dos valores
Segue abaixo as telas
da memória de cálculo de um exemplo e em seguida a explicação de como o sistema
realiza o cálculo através do rateio:
O cálculo de rateio deverá ser R$16.666,67 para
Receita tributada no mercado interno e R$ 8.401,74 para não tributada.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
1º Para se obter o cálculo da Receita Tributada no
mercado interno.
Pegar o crédito das CST's 50 no caso é R$
20.000,00 e dividir pelo total da Receita que é R$ 50.000,00 de base extra e R$
10.000,00 da NF de serviço = R$ 60.000,00
20.000/60.000 = 0,3333333333333333
Depois pegar o valor 0,3333333333333333 e
multiplicar pelo valor da Receita não cumulativo que no caso é 50.000,00
0,3333333333333333 * 50.000 = 16.666,67
2º Para se obter o cálculo da Receita não tributada
no mercado interno
Pegar o crédito das CST's 51 no caso
é 10.082,08 e dividir pelo total da Receita que é 50.000,00 de base extra
e 10.000,00 da NF de serviço = 60.000,00
10.082,08/60.000 = 0,1680346666666667
Depois pegar o valor 0,1680346666666667 e
multiplicar pelo valor da Receita não Cumulativo que no caso é 50.000,00
0,1680346666666667 * 50.000 = 8.401,74
Com esses resultados teremos o valor da Apuração a
pagar.
Contribuição Não cumulativa:
50.000 * 1,65% = 825,00
Pegar os Créditos Receita tributada no mercado
interno = 16.666,67 e Não tributado no mercado interno = 8.401,74, multiplicar
por 1,65%
25.068,41* 1,65% = 413,64
Valor a pagar = 825,00 - 413,66 = 411,34
Contribuição cumulativa:
R$ 10.000 * 0,65% = 65,00
Embasamento legal:
Manual do EFD Contribuições, registro 0111, página 67 do guia
versão 1.27.
Lei 10837/2002 art. 3º § 8º
§ 8o Observadas as normas a serem
editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e
encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao
regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado,
a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - Apropriação direta, inclusive em
relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou
II - Rateio proporcional, aplicando-se
aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a
receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total,
auferidas em cada mês.
e também o parágrafo 7º:
§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa
da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o
crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e
encargos vinculados a essas receitas. (Vide Lei nº 10.865, de 2004)
O sistema só utiliza o método de
rateio proporcional, pois o método direto exige contabilidade coordenada e
integrada com a escrituração fiscal, que permita identificar, para cada
lançamento de entrada, qual a destinação que o crédito terá na saída.