Para a apuração com regime misto (cumulativo e não cumulativo) siga com a parametrização abaixo.
PASSO 1
Acesse “Cadastros > Empresas” no cadastro do estabelecimento acesse "Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS". No quadro "Regime" selecione a opção "Cumulativo e
não-cumulativo".

PASSO 2
Parâmetros nos itens de serviços: Para os lançamentos de notas de serviço, verifique no cadastro do item se consta a informação do regime cumulativo ou não-cumulativo.
No fiscal, acesse "Cadastros > Prestação de Serviço > Itens de Serviços" no quadro "Regime de Tributação".

PASSO 3
Parâmetros nas bases/valores extras tributáveis: Para empresas com bases ou valores extras tributáveis, é essencial verificar se o regime de apuração está corretamente informado.
Acesse “Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/Valores Extras Tributados”. Certifique-se de que o regime de apuração está preenchido como Cumulativo ou Não-Cumulativo.

PASSO 4
Após realizar a escrituração das notas, siga com a apuração dos tributos. Acesse "Tributos > Apuração Mensal" e clique em "Calcular", o sistema irá gerar as guias de recolhimento separa para cada regime de tributação.
PASSO 5
Exemplos de cálculos:
Segue abaixo as telas
da memória de cálculo de um exemplo e em seguida a explicação de como o sistema
realiza o cálculo através do rateio:


O cálculo de rateio deverá ser R$16.666,67 para
Receita tributada no mercado interno e R$ 8.401,74 para não tributada.

O cálculo é feito da seguinte maneira:
1º Para se obter o cálculo da Receita Tributada no
mercado interno.
Pegar o crédito das CST's 50 no caso é R$
20.000,00 e dividir pelo total da Receita que é R$ 50.000,00 de base extra e R$
10.000,00 da NF de serviço = R$ 60.000,00
20.000/60.000 = 0,3333333333333333
Depois pegar o valor 0,3333333333333333 e
multiplicar pelo valor da Receita não cumulativo que no caso é 50.000,00
0,3333333333333333 * 50.000 = 16.666,67
2º Para se obter o cálculo da Receita não tributada
no mercado interno.
Pegar o crédito das CST's 51 no caso
é 10.082,08 e dividir pelo total da Receita que é 50.000,00 de base extra
e 10.000,00 da NF de serviço = 60.000,00
10.082,08/60.000 = 0,1680346666666667
Depois pegar o valor 0,1680346666666667 e
multiplicar pelo valor da Receita não Cumulativo que no caso é 50.000,00
0,1680346666666667 * 50.000 = 8.401,74
Com esses resultados teremos o valor da Apuração a
pagar.

Contribuição Não cumulativa:
50.000 * 1,65% = 825,00
Pegar os Créditos Receita tributada no mercado
interno = 16.666,67 e Não tributado no mercado interno = 8.401,74, multiplicar
por 1,65%
25.068,41* 1,65% = 413,64
Valor a pagar = 825,00 - 413,66 = 411,34
Contribuição cumulativa:
R$ 10.000 * 0,65% = 65,00
Embasamento legal:
Manual do EFD Contribuições, registro 0111, página 67 do guia
versão 1.27.
Lei 10837/2002 art. 3º § 8º
§ 8o Observadas as normas a serem
editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e
encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao
regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado,
a critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - Apropriação direta, inclusive em
relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração; ou
II - Rateio proporcional, aplicando-se
aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a
receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total,
auferidas em cada mês.
e também o parágrafo 7º:
§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa
da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o
crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e
encargos vinculados a essas receitas. (Vide Lei nº 10.865, de 2004)
O sistema só utiliza o método de
rateio proporcional, pois o método direto exige contabilidade coordenada e
integrada com a escrituração fiscal, que permita identificar, para cada
lançamento de entrada, qual a destinação que o crédito terá na saída.
Artigo Relacionado:
Método de Apropriação de Créditos Comuns