Apuração - Regime Misto - Parametrização e cálculo

Ultima Atualização: 09/11/2022    Artigo de código : 10820             

Para a Apuração com Regime Misto (cumulativo e não cumulativo) seguir a parametrização abaixo.


PASSO 1

Acessar o menu “Cadastros > Empresas” em Estabelecimento, na aba, Parâmetros, Fiscal, Tributação, PIS/COFINS e marcar a opção de Cumulativo e não-cumulativo em Regime.

 


 

PASSO 2


Se a empresa tem lançamentos de Notas de Serviço, acessar o menu “Cadastros > Prestação de Serviço > Item de Serviço” e informar se o regime é cumulativo ou não-cumulativo.

 


 

PASSO 3

Se a empresa tem lançamento de Bases Extras, acessar “Cadastros > Genéricos > Bases Extras Tributáveis/Valores Extras Tributados” e informar se o regime é cumulativo ou não-cumulativo

 


 

PASSO 4

Depois das notas lançadas, apurar os tributos em “Tributos > Apuração mensal”.
O sistema gera as guias de cada regime de tributação separadamente.


PASSO 5

Gerar a Memória de cálculo para conferência dos valores

Segue abaixo as telas da memória de cálculo de um exemplo e em seguida a explicação de como o sistema realiza o cálculo através do rateio:




O cálculo de rateio deverá ser R$16.666,67 para Receita tributada no mercado interno e R$ 8.401,74 para não tributada.

 


 

 

O cálculo é feito da seguinte maneira:

1º Para se obter o cálculo da Receita Tributada no mercado interno.

 

Pegar o crédito das CST's 50 no caso é R$ 20.000,00 e dividir pelo total da Receita que é R$ 50.000,00 de base extra e R$ 10.000,00 da NF de serviço = R$ 60.000,00

20.000/60.000 = 0,3333333333333333

Depois pegar o valor 0,3333333333333333 e multiplicar pelo valor da Receita não cumulativo que no caso é 50.000,00

0,3333333333333333 * 50.000 = 16.666,67

 

2º Para se obter o cálculo da Receita não tributada no mercado interno

 

Pegar o crédito das CST's 51 no caso é 10.082,08 e dividir pelo total da Receita que é 50.000,00 de base extra e 10.000,00 da NF de serviço = 60.000,00

10.082,08/60.000 = 0,1680346666666667

Depois pegar o valor 0,1680346666666667 e multiplicar pelo valor da Receita não Cumulativo que no caso é 50.000,00

0,1680346666666667 * 50.000 = 8.401,74

Com esses resultados teremos o valor da Apuração a pagar.

 


 

Contribuição Não cumulativa:

50.000 * 1,65% = 825,00

Pegar os Créditos Receita tributada no mercado interno = 16.666,67 e Não tributado no mercado interno = 8.401,74, multiplicar por 1,65%

25.068,41* 1,65% = 413,64

Valor a pagar = 825,00 - 413,66 = 411,34

 

Contribuição cumulativa:

R$ 10.000 * 0,65% = 65,00

 

 

Embasamento legal:

Manual do EFD Contribuições, registro 0111, página 67 do guia versão 1.27.

 

Lei 10837/2002 art. 3º § 8º

§ 8o Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no § 7o e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:

I - Apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou

II - Rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.

 

e também o parágrafo 7º:
§ 7o Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. (Vide Lei nº 10.865, de 2004)

O sistema só utiliza o método de rateio proporcional, pois o método direto exige contabilidade coordenada e integrada com a escrituração fiscal, que permita identificar, para cada lançamento de entrada, qual a destinação que o crédito terá na saída.





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