Método de Apropriação de Créditos Comuns
Ultima Atualização: 05/02/2025 Artigo de código : 17159        
Por meio dessa rotina, será possível parametrizar a forma de apropriação dos créditos no regime misto (Cumulativo e Não-Cumulativo).
Acesse “Cadastros > Empresas” no cadastro do estabelecimento acesse "Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS" quadro "Método de apropriação de Créditos Comuns"

Atenção: Essa opção só estará disponível se no quadro “Regime” estiver selecionado como “Cumulativo e Não-Cumulativo”.
O Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) é utilizado como padrão pelo sistema para a apuração dos créditos de PIS/COFINS, ou seja, o valor dos créditos vai ser proporcional a sua receita não cumulativa. Na Apropriação Direta, o sistema considera como crédito, no regime Não-Cumulativo, os valores de PIS/COFINS informados nas notas de entrada escrituradas no período de apuração, com base na data de aquisição do insumo.
Importante: O sistema não realiza controle para verificar se, no período, houve a realização da receita (faturamento do produto final) referente ao insumo adquirido.
Exemplo de cálculo como Método de rateio proporcional (Receita Bruta):

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