Método de Apropriação de Créditos Comuns

Ultima Atualização: 05/02/2025    Artigo de código : 17159             

Por meio dessa rotina, será possível parametrizar a forma de apropriação dos créditos no regime misto (Cumulativo e Não-Cumulativo).


Acesse “Cadastros > Empresas” no cadastro do estabelecimento acesse "Parâmetros > Fiscal > Tributação > PIS/COFINS" quadro "Método de apropriação de Créditos Comuns"


Atenção: Essa opção só estará disponível se no quadro “Regime” estiver selecionado como “Cumulativo e Não-Cumulativo”.


O Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) é utilizado como padrão pelo sistema para a apuração dos créditos de PIS/COFINS, ou seja, o valor dos créditos vai ser proporcional a sua receita não cumulativa. Na Apropriação Direta, o sistema considera como crédito, no regime Não-Cumulativo, os valores de PIS/COFINS informados nas notas de entrada escrituradas no período de apuração, com base na data de aquisição do insumo.


Importante: O sistema não realiza controle para verificar se, no período, houve a realização da receita (faturamento do produto final) referente ao insumo adquirido.


Exemplo de cálculo como Método de rateio proporcional (Receita Bruta): 


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Parametrização e cálculo PIS/COFINS cumulativo e não-cumulativo - regime misto



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