Conferência do adiantamento do 13º para comissionista puro
Ultima Atualização: 29/09/2022 Artigo de código : 10870        
Para que o sistema realize e calcule
corretamente de 13° salário para comissionista puro, o funcionário precisa
estar cadastrado corretamente como comissionista puro, CLIQUE AQUI para mais informações.
Para
cálculo de adiantamento de 13º acesse: "Módulos > 13º salário > Primeira Parcela"
Após
o processo, acesse a memória de cálculo em: "Módulos > 13º salário > Memória de Cálculo Individual" e realize a conferência.
No exemplo acima temos médias das
comissões e o complemento de comissões no evento 118, referente as folhas de
06/2018 a 10/2018.
O valor total das médias é R$ 5.235,64 ÷
5= R$ 1.047,13 (O número
5 é referente a quantidade de avos para médias).
1.047,13 ÷ 12
x 7= 610,08 (O número 7 é a quantidade de avos de direito).
Na primeira parcela, que é o
adiantamento do décimo terceiro, será pago a metade deste valor, ou seja, R$ 305,41.
Ao emitir o holerite referente ao
adiantamento de 13° salário irá gerar os valores correspondentes:
O FGTS referente a primeira parcela do 13° salário será gerado junto com a folha de pagamento da competência.
Verifique em: "Tributos > Apuração Mensal" clique em emitir.
Na primeira parcela não há desconto de INSS, o desconto será centralizado na segunda parcela do 13° salário.
Se funcionário comissionista puro, foi admitido em 11/2018, não terá medias para cálculo do adiantamento de 13º. Para que seja pago valores referente a esse processamento, deverá informar manual o evento de médias de comissão, que é o evento 118, juntamente com o valor em: "Utilitários > Alteração de Processamentos", e selecione o processo 03.