Conferência do adiantamento do 13º para comissionista puro

Ultima Atualização: 29/09/2022    Artigo de código : 10870             

Para que o sistema realize e calcule corretamente de 13° salário para comissionista puro, o funcionário precisa estar cadastrado corretamente como comissionista puro, CLIQUE AQUI para mais informações.

Para cálculo de adiantamento de 13º acesse: "Módulos > 13º salário > Primeira Parcela"

Após o processo, acesse a memória de cálculo em: "Módulos > 13º salário > Memória de Cálculo Individual" e realize a conferência.



No exemplo acima temos médias das comissões e o complemento de comissões no evento 118, referente as folhas de 06/2018 a 10/2018.

O valor total das médias é R$ 5.235,64 ÷ 5= R$ 1.047,13 (O número 5 é referente a quantidade de avos para médias).

1.047,13 ÷ 12 x 7= 610,08 (O número 7 é a quantidade de avos de direito).

Na primeira parcela, que é o adiantamento do décimo terceiro, será pago a metade deste valor, ou seja, R$ 305,41.

Ao emitir o holerite referente ao adiantamento de 13° salário irá gerar os valores correspondentes:



O FGTS referente a primeira parcela do 13° salário será gerado junto com a folha de pagamento da competência.

Verifique em:  "Tributos > Apuração Mensal" clique em emitir.


Na primeira parcela não há desconto de INSS, o desconto será centralizado na segunda parcela do 13° salário.

Se funcionário comissionista puro, foi admitido em 11/2018, não terá medias para cálculo do adiantamento de 13º. Para que seja pago valores referente a esse processamento, deverá informar manual o evento de médias de comissão, que é o evento 118, juntamente com o valor em: "Utilitários > Alteração de Processamentos", e selecione o processo 03.




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