Desoneração - Tomador de Obra de Construção Civil
Ultima Atualização: 06/01/2025 Artigo de código : 10896        
O ministro Cristiano Zanin adiou por 60 dias os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, nesse caso a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e de municípios sobre o mês de Abril/2024 pode ser recolhida considerando as empresas como desoneradas.
Em "Cadastros > Empresas > Parâmetros > CPRB", marque a opção Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta.
- Competência: informar o mês/ano inicial e final para o cálculo do benefício da compensação do INSS decorrente da Lei 12.546/2011.
- Alíquota: informar nesta campo a alíquota para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com a atividade da empresa.
- Código de Recolhimento: informar o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta, para emissão da guia e geração da DCTF. Os códigos determinados pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 17 de abril de 2013, são:
2985-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 (Comércio e Serviços).
2991-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 (Indústria).
- Não calcular INSS na provisão de férias/13º salário: Se marcado este campo, o INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção entre receitas incentivadas e não incentivadas).
- Selecione a opção 4 - Construção Civil (Tomadores de serviço)
- Será habilitado o campo "Código para a EFD". Neste campo deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições (SPED Pis/Cofins).
- A opção "Possui mais de uma alíquota", será habilitada somente se marcada a opção "Construção Civil (Tomadores de serviço)". Serve para indicar que a empresa possui obras com alíquotas distintas de CPRB, em função na mudança das alíquotas e regras que ocorreu no final de 2015. Com esta opção marcada, na informação das receitas em "Módulos > SEFIP > Informações Extras", serão habilitados campos distintos para informar o total da receita com uma alíquota e o total da receita com outra alíquota.
Em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores", informe o código do tomador e marque a opção de Sujeita a Desoneração - CPRB.
- Apure normalmente a folha de pagamento de tomador (obra de construção civil) e do administrativo.
- Verifique como realizar a folha de pagamento de obra de construção civil clicando aqui. Realizando o cálculo dessa forma, o sistema vai gerar a dedução de 100% sobre o FPAS.
- Para conferência acesse menu "Módulos > Tomadores de Serviço > Obras de Construção Civil > Folha Mensal"
Pode conferir também pelo menu "Relatórios > Mensais > Folha Mensal" ou "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal"