Acesse “Cadastros >
Empresas > Parâmetros > Contribuição Previdenciária” e marque a
opção “Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta”. Informe
a “Competência” e a “Alíquota”, (3,6%; 2,4%; 2%;
1,6%; 1,2%; 0,8%), “Código/Variação” e a “Origem das
Receitas”.
Código de Recolhimento: Informe
o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre
receita bruta sendo, 2985-01 para Comércio e Serviços e 2991-01 para Indústria.
Na opção “Não calcular
INSS na Provisão de Férias / 13° Salário”, se marcado, o
INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se não
desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção
entre receitas incentivadas e não incentivadas). A partir de 2025 é calculado
conforme reoneração.
No quadrante “Origem das
receitas” marque a opção Construção Civil (Tomadores de
serviço).
Será habilitado o campo “Código
para a EFD”. Neste campo deve ser informado o código de receita para a EFD
Contribuições.
Casso possua obras com
alíquotas distintas de CPRB, marque a opção “Possui mais de uma
alíquota”. Com esta opção marcada, na informação das receitas em “Módulos
> Receita Bruta - Desoneração”, serão habilitados campos distintos para
informar as receitas de cada alíquota.
Em “Módulos > Tomadores
de Serviço > Cadastro de Tomadores”, informe o código do tomador e
marque a opção "Sujeita a Desoneração - CPRB".
Apure a folha de pagamento de
tomador (obra de construção civil) e do administrativo. Caso tenha dúvida
no cálculo da folha de Tomador CLIQUE AQUI.
Para conferência acesse “Módulos
> Tomadores de Serviço > Obras de Construção Civil > Folha Mensal”.
Assim, no campo “Valor
Desonerado - Lei N.°12.546/2011”, será considerado Desoneração Total
conforme Desoneração - Conferência.