Desoneração - Tomador de Obra de Construção Civil

Ultima Atualização: 06/01/2025    Artigo de código : 10896             

O ministro Cristiano Zanin adiou por 60 dias os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, nesse caso a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e de municípios sobre o mês de Abril/2024 pode ser recolhida considerando as empresas como desoneradas.

Em "Cadastros > Empresas > Parâmetros >  CPRB", marque a opção Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta.


- Competência: informar o mês/ano inicial e final para o cálculo do benefício da compensação do INSS decorrente da Lei 12.546/2011.

- Alíquota: informar nesta campo a alíquota para o cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com a atividade da empresa.

- Código de Recolhimento: informar o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta, para emissão da guia e geração da DCTF. Os códigos determinados pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 33, de 17 de abril de 2013, são:
2985-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011 (Comércio e Serviços).
2991-01: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011 (Indústria).

- Não calcular INSS na provisão de férias/13º salário: Se marcado este campo, o INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção entre receitas incentivadas e não incentivadas).

- Selecione a opção 4 - Construção Civil (Tomadores de serviço)

Será habilitado o campo "Código para a EFD". Neste campo deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições (SPED Pis/Cofins).

- A opção "Possui mais de uma alíquota", será habilitada somente se marcada a opção "Construção Civil (Tomadores de serviço)". Serve para indicar que a empresa possui obras com alíquotas distintas de CPRB, em função na mudança das alíquotas e regras que ocorreu no final de 2015. Com esta opção marcada, na informação das receitas em "Módulos > SEFIP > Informações Extras", serão habilitados campos distintos para informar o total da receita com uma alíquota e o total da receita com outra alíquota.

Em "Módulos > Tomadores de Serviço > Cadastro de Tomadores", informe o código do tomador e marque a opção de Sujeita a Desoneração - CPRB.



- Apure normalmente a folha de pagamento de tomador (obra de construção civil) e do administrativo.

- Verifique como realizar a folha de pagamento de obra de construção civil clicando aquiRealizando o cálculo dessa forma, o sistema vai gerar a dedução de 100% sobre o FPAS.

- Para conferência acesse menu "Módulos > Tomadores de Serviço > Obras de Construção Civil > Folha Mensal"



Pode conferir também pelo menu "Relatórios > Mensais > Folha Mensal" ou  "Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal"


A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
10896