Desoneração - Conferência

Aplicável a versão: 1.145a

Ultima Atualização: 12/11/2025    Artigo de código : 17144             

Confira os valores referente a desoneração de Folha de pagamento em “Relatórios > Mensais > Resumo da Folha Mensal”

Os percentuais aplicados nos cálculos variam conforme a configuração da Desoneração.


DESONERAÇÃO PARCIAL


Valor de INSS - Empresa (20%) = Base INSS Empresa x 20% (informado em “Cadastros > Empresa > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > INSS/Alíquotas”)

R$ 76.523,88 x 20%  = R$ 15.304,77


Valor da Desoneração = Contribuição sobre folha incentivada + Contribuição sobre folha não incentivada (informado em "Módulos > Receita Bruta - Desoneração")

Folha não incentivada

Percentual = Receita Bruta não incentivada ÷ Receita Bruta total x 100
R$ 50.000,00 ÷ R$ 150.000,00 × 100 = 33,33%

 

Valor INSS Empresa x percentual folha não incentivada

R$ 15.304,77 x 33,33% = R$ 5.101,08

 

Folha incentivada
Percentual = receita Bruta 
incentivada ÷ Receita Bruta total x 100
R$ 100.000,00 ÷ R$ 150.000,00 × 100 = 66,67%

Observação: Se o percentual for igual ou maior que 95%, será considerara como Desoneração Total. Caso a proporção seja menor que 5% não haverá recolhimento sobre a Receita Bruta.


Base INSS Empresa x 5% (verificar percentual de Contribuição sobre a Folha)x percentual folha incentivada

R$ 76.523,88 x 5% = R$ 3.826,19

R$ 3.826,19 x 66,67% = R$ 2.550,92

Importante: Verifique o percentual de "Contribuição sobre a Folha", através da rotina "Cadastros > Empresas > Parâmetros > Contribuição Previdenciária".

Total Valor da Desoneração = Contribuição sobre folha incentivada + Contribuição sobre folha não incentivada

R$ 5.101,08 + R$ 2.550,92 = R$ 7.652,00


Valor Desonerado - Lei N.° 12 546/2011 = Valor de INSS Empresa - Valor da desoneração (a ser informado na DIRBI)

R$ 15.304,77 - R$ 7.652,00 = R$ 7.652,77


INSS Sobre Receita Bruta = Receita Bruta incentivada x alíquota CPRB (informada em “Cadastros > Empresa > Contribuições Previdenciária”)

R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00


DESONERAÇÃO TOTAL

Valor de INSS - Empresa (20%) = Base INSS Empresa x 20% (informado em “Cadastros > Empresa > Estabelecimentos > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial > INSS/Alíquotas”)

R$ 76.523,88 x 20%  = R$ 15.304,77


Valor da Desoneração = Contribuição sobre Folha incentivada

Folha incentivada

Base INSS Empresa x 5% 

R$ 76.523,88 x 5% = R$ 3.826,19


Valor Desonerado - Lei N.° 12 546/2011 = Valor de INSS Empresa - Valor da desoneração (a ser informado na DIRBI)

R$ 15.304,77 - R$ 3.826,19 = R$ 11.478,58


INSS Sobre Receita Bruta = Receita Bruta incentivada x alíquota CPRB (informada em “Cadastros > Empresa > Contribuições Previdenciária”)

R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00



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