Desoneração - Configuração

Ultima Atualização: 12/11/2025    Artigo de código : 4688             

O Governo instituiu a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento através da Lei Nº 14.973 de 16 de setembro de 2024.

Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.

Acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Contribuição Previdenciária” e marque a opção “Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta”.

Informe sua “Competência”, “Alíquotas CPRB”, (3,6%; 2,4%; 2%; 1,6%; 1,2%; 0,8%), “Código/Variação” e a “Origem das Receitas”.

Código de Recolhimento: informe o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta sendo, 2985-01 para Comércio e Serviços e 2991-01 para Indústria.

Na opção “Não calcular INSS na Provisão de Férias / 13° Salário”, se marcado, o INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se não desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção entre receitas incentivadas e não incentivadas).

No quadrante “Origem das receitas” marque a opção que se enquadra a Desoneração:

-Serviços prestados sujeitos ao ISS - o código para a EFD deve ser informado no cadastro do serviço.
-Mercadorias/Serviços sujeitos ao ICMS (Varejo) - Deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições. 
-Fabricação de produtos incentivados (Indústria) - o código para a EFD será obtido conforme o NCM informado no cadastro de produtos.
-Construção Civil (Tomadores de serviço) - CLIQUE AQUI

Atenção: Para tomadores de serviço, na rotina "Módulos > Tomadores de serviço > Cadastro de tomadores", na aba "Tributação do serviço prestado", é necessário considerar a tributação original da empresa e não o percentual de desonerada.

Em “Cadastro > Empresa > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial”, na aba “INSS/Alíquotas” informe o código de FPAS e as alíquotas.

Para informar os valores, acesse a rotina “Módulos > Receita Bruta - Desoneração”.

Observação: Esses campos de Receita, só serão habilitados se as informações “Origem da Receita” no cadastro da Empresa estiverem preenchidos.

Receita Bruta Incentivada: Informar o valor da receita correspondente a serviços e produtos atingidos pela desoneração da folha de pagamento.

Receita Bruta não Incentivada: Informar o valor de outras receitas correspondente a serviços e produtos não atingidos pela desoneração da folha de pagamento.

Receita Incentivada de Exportação: Este campo será automaticamente calculado pelo sistema, se o CFOP de exportação estiver parametrizado como receita incentivada, podendo ser alterado pelo usuário se necessário.

Atenção: Caso a validação da configuração e dos envios esteja correta, e o valor devido ainda não esteja refletido no portal do eSocial, o usuário deverá verificar no sistema fiscal a situação do evento R-2060. Se o envio deste evento não tiver sido realizado, ele deve ser transmitido imediatamente. Após a transmissão, será necessário reabrir o fechamento da folha de pagamento e proceder com um novo envio do fechamento.


Artigos Relacionados:?

Desoneração - Tomador de Obra de Construção Civil

Desoneração - Conferência 

EFD-Reinf - R-2060 - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB - Transmissão

EFD-Reinf - Evento R-2060 - Geração/não geração



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
4688