Desoneração - Configuração
Ultima Atualização: 12/11/2025 Artigo de código : 4688        
O Governo instituiu a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento através da Lei Nº 14.973 de 16 de setembro de 2024.
Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.
Acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Contribuição Previdenciária” e marque a opção “Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta”.
Informe sua “Competência”, “Alíquotas CPRB”, (3,6%; 2,4%; 2%; 1,6%; 1,2%; 0,8%), “Código/Variação” e a “Origem das Receitas”.

Código de Recolhimento: informe o código/variação do DARF correspondente a contribuição previdenciária sobre receita bruta sendo, 2985-01 para Comércio e Serviços e 2991-01 para Indústria.
Na opção “Não calcular INSS na Provisão de Férias / 13° Salário”, se marcado, o INSS correspondente ao FPAS não será calculado nas provisões. Se não desmarcado, o INSS será calculado integralmente (sem considerar proporção entre receitas incentivadas e não incentivadas).
No quadrante “Origem das receitas” marque a opção que se enquadra a Desoneração:
-Serviços prestados sujeitos ao ISS - o código para a EFD deve ser informado no cadastro do serviço.
-Mercadorias/Serviços sujeitos ao ICMS (Varejo) - Deve ser informado o código de receita para a EFD Contribuições.
-Fabricação de produtos incentivados (Indústria) - o código para a EFD será obtido conforme o NCM informado no cadastro de produtos.
-Construção Civil (Tomadores de serviço) - CLIQUE AQUI
Atenção: Para tomadores de serviço, na rotina "Módulos > Tomadores de serviço > Cadastro de tomadores", na aba "Tributação do serviço prestado", é necessário considerar a tributação original da empresa e não o percentual de desonerada.
Em “Cadastro > Empresa > Estabelecimento > Parâmetros > Folha de Pagamento > Cálculos/eSocial”, na aba “INSS/Alíquotas” informe o código de FPAS e as alíquotas.
Para informar os valores, acesse a rotina “Módulos > Receita Bruta - Desoneração”.
Observação: Esses campos de Receita, só serão habilitados se as informações “Origem da Receita” no cadastro da Empresa estiverem preenchidos.
Receita Bruta Incentivada: Informar o valor da receita correspondente a serviços e produtos atingidos pela desoneração da folha de pagamento.
Receita Bruta não Incentivada: Informar o valor de outras receitas correspondente a serviços e produtos não atingidos pela desoneração da folha de pagamento.
Receita Incentivada de Exportação: Este campo será automaticamente calculado pelo sistema, se o CFOP de exportação estiver parametrizado como receita incentivada, podendo ser alterado pelo usuário se necessário.
Atenção: Caso a validação da configuração e dos envios esteja correta, e o valor devido ainda não esteja refletido no portal do eSocial, o usuário deverá verificar no sistema fiscal a situação do evento R-2060. Se o envio deste evento não tiver sido realizado, ele deve ser transmitido imediatamente. Após a transmissão, será necessário reabrir o fechamento da folha de pagamento e proceder com um novo envio do fechamento.
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