Como parametrizar evento de hora extra noturna
Ultima Atualização: 17/04/2025 Artigo de código : 10930        
As horas extras noturnas são utilizadas quando o empregado realizou horas extras no período das 22:00 as 05:00
horas. Para cálculo é considerado o percentual das horas extras + o percentual
do adicional noturno e a redução da hora noturna, onde cada hora equivale a 52
minutos e 30 segundos.
O sistema possui os eventos 12 e 16 que já estão previamente cadastrados, mas caso necessite de um
evento com percentual diferente será necessário criar um novo evento e efetuar o cálculo conforme demonstrado abaixo para identificar o percentual que deve ser informado no cadastro.
FÓRMULA DE CÁLCULO PARA DETERMINAR O PERCENTUAL A SER INFORMADO NO CADASTRO DO EVENTO
Percentual da hora extra noturna=
(100 * fator de acréscimo da hora extra * fator de adicional noturno * 1,1428571)
-100
O fator 1,1428571 equivale à divisão
de 60 minutos da hora normal pelos 52 minutos e 30 segundos da hora extra
noturna.
Exemplo:
Percentual de hora extra= 50% (fator = 1,5)
Percentual do adicional noturno= 20% (1,2)
Calculo Percentual
Percentual da hora extra noturna = (100 * 1,5 * 1,2 * 1,1428571) - 100 = 105,714278.
No campo percentual deve informar o valor de 105,71 que é correspondente ao percentual da hora extra noturna + adicional noturno.
O evento de hora extra noturna
deve ser criado no grupo 26 que é de horas extras.
Para instruções de como realizar um
novo cadastro de evento CLIQUE AQUI

No exemplo abaixo, temos 2 horas extras noturnas, o cálculo será seguinte forma: R$ 3.900,00 / 220= R$ 17,73 * 2 = R$ 35,46 + 105,710000% = R$ 72,93.
