Como parametrizar evento de hora extra noturna

Ultima Atualização: 10/10/2022    Artigo de código : 10930             

As horas extras noturnas são utilizadas quando o empregado realizou horas extras no período das 22:00 as 05:00 horas. Para cálculo é considerado o percentual das horas extras + o percentual do adicional noturno e a redução da hora noturna onde cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Podem ser utilizados os eventos 12 ou 16 no sistema que já estão previamente cadastrados, caso necessite de um evento com percentual diferente pode criar novos eventos.

Para criar um novo evento de hora extra noturna precisamos saber qual o percentual que devemos informar, para isso segue calculo.

FÓRMULA DE CÁLCULO PARA DETERMINAR O PERCENTUAL A SER INFORMADO NO CADASTRO DO EVENTO

Percentual da hora extra noturna= (100 * fator de acréscimo da hora extra * fator de adicional noturno * 1,1428571) -100

O fator 1,1428571 equivale a divisão de 60 minutos da hora normal pelos 52 minutos e 30 segundos da hora extra noturna.

Exemplo:

Percentual de hora extra: 50% (fator=1,5)

Percentual do adicional noturno=20% (1,2)

Calculo Percentual

Percentual da hora extra noturna = (100 * 1,5 * 1,2 * 1,1428571) -100=

105,714278.

O evento de hora extra noturna deve ser criado no grupo 26 que é de horas extras.

Segue link de como realizar um novo cadastro de um evento CLIQUE AQUI

No campo percentual deve informar o valor de 105,71 que é correspondente ao percentual da hora extra noturna + adicional noturno.


No exemplo abaixo, temos 2 horas extras noturnas, o calculo é da seguinte forma: R$ 3.900,00 / 220= R$ 17,73 * 2 = R$ 35,46 + 105,710000% = R$ 72,93.




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