Como parametrizar evento de hora extra noturna

Ultima Atualização: 17/04/2025    Artigo de código : 10930             

As horas extras noturnas são utilizadas quando o empregado realizou horas extras no período das 22:00 as 05:00 horas. Para cálculo é considerado o percentual das horas extras + o percentual do adicional noturno e a redução da hora noturna, onde cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.

O sistema possui os eventos 12 e 16 que já estão previamente cadastrados, mas caso necessite de um evento com percentual diferente será necessário criar um novo evento e efetuar o cálculo conforme demonstrado abaixo para identificar o percentual que deve ser informado no cadastro. 


FÓRMULA DE CÁLCULO PARA DETERMINAR O PERCENTUAL A SER INFORMADO NO CADASTRO DO EVENTO

Percentual da hora extra noturna= (100 * fator de acréscimo da hora extra * fator de adicional noturno * 1,1428571) -100

O fator 1,1428571 equivale à divisão de 60 minutos da hora normal pelos 52 minutos e 30 segundos da hora extra noturna.

Exemplo:

Percentual de hora extra= 50% (fator = 1,5)

Percentual do adicional noturno= 20% (1,2)

Calculo Percentual

Percentual da hora extra noturna = (100 * 1,5 * 1,2 * 1,1428571) - 100 = 105,714278.

No campo percentual deve informar o valor de 105,71 que é correspondente ao percentual da hora extra noturna + adicional noturno.


O evento de hora extra noturna deve ser criado no grupo 26 que é de horas extras.

Para instruções de como realizar um novo cadastro de evento CLIQUE AQUI



No exemplo abaixo, temos 2 horas extras noturnas, o cálculo será seguinte forma: R$ 3.900,00 / 220= R$ 17,73 * 2 = R$ 35,46 + 105,710000% = R$ 72,93.




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