Nota Fiscal de Exportação
Ultima Atualização: 17/08/2020 Artigo de código : 11052        
Nota Fiscal de Exportação
Definição de Acordo com a Receita Federal do Brasil: A exportação compreende à saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito.
A nota fiscal de Venda para o exterior tem algumas peculiaridades, é muito importante a orientação do seu contador antes de realizar a Emissão.
Resumidamente:
- Cliente Final precisa estar localizado em uma cidade do Exterior.
- Diferenciação nos impostos - normalmente isenção de ICMS, IPI, COFINS, PIS, SIMPLES NACIONAL.
- CFOP deve iniciar em "7" exemplo: 7.102.
- Informar o Local de Embarque ou Local de Transposição de Fronteira.
Este FAQ tem por objetivo auxiliar a configurar e emitir corretamente sua nota fiscal de venda para o Exterior (Exportação).
1º Passo Cadastro de Clientes/ Fornecedores Estrangeiro (Operação de Importação ou Exportação)
Acesse Através do Módulo FOX Compras > Cadastros > Geral > Empresas: O processo de cadastro é idêntico ao das empresas nacionais, sendo necessário:
- Nome Fantasia: Defina um nome fantasia.
- Razão Social: Informe os dados do fornecedor da mercadoria (Remetente).
- CNPJ: Deve ficar em branco no caso de importação.
- Tipo: Defina como Fornecedor ou Ambos.
- ESTADO: Selecione a opção EX - Exterior, ao selecionar esse Estado, o sistema preenche o código IBGE automaticamente com 99999999;
- Cidade: Selecionar "Exterior".
- País: Selecione o País do Fornecedor, caso não estiver cadastrado, deve-se efetuar o cadastro dentro da Rotina: Cadastros > Geral > Países, não esquecendo de cadastrar o código BACEN respectivo.
- Região: Defina a região.
- Ramo: Defina o Ramo de Atividade.
- I. Estadual: Informar ISENTO.
- Por ser um fornecedor do Exterior o sistema exigirá o cadastro de Código Exportador e ID de Estrangeiro. Esses dados devem constar no Documento de Importação (DI), caso não constem, pode-se completar com 99999999.
2º Passo: Cadastros da Natureza da Operação
Em Cadastros > Naturezas de Operação, deverá cadastrar e configurar uma Natureza de Operação Específica para Operação de Exportação com os impostos devidamente parametrizados para a venda no exterior.
Selecione o código da C.F.O.P., definindo os parâmetros de tributação de ICMS e IPI, bem como definindo os códigos das Situações Tributárias de ICMS, IPI, PIS e COFINS, pode-se teclar PAGE DOWN para pesquisar as opções de CST de IPI, PIS e COFINS. Não esqueça de informar o código de enquadramento de IPI.
3º Passo: Lançamento/Digitação da Nota Fiscal
Acesse FOX Vendas e Faturamento > Módulos > Faturamento > Inclusão da Nota Fiscal de Saída/Devolução.
- Escolha seu cliente (localizado no exterior).
- Escolha a Natureza de Operação Fiscal adequada para Venda no Exterior (que inicia com o CFOP "7").
- Preencha adequadamente sua nota, inserindo os produtos, e demais informações.
- Clique Botão "Outros", irá abrir a tela "Outras Informações para Inclusão da Nota Fiscal de Saída" e deverá preencher o Quadro Exportação.
Campos de preenchimento obrigatório:
- Estado (UF): Deverá selecionar em qual Estado que será realizado o despacho dos seus produtos. Ex: SP (Não aceita o valor "EX").
- Local de Embarque: Deverá ser informar em qual o Local que será realizado o despacho dos seus produtos. Descrição do Recinto Alfandegado ou do local onde foi efetivado o despacho para a exportação, conforme padronização da RFB. Local de Embarque: Aeroporto de Viracopos Campinas.
Preencha adequadamente sua nota, inserindo os produtos, e demais informações.
Legislação Especifica - Grupo de Exportação
Consulte seu contador sobre as Regras de Legislação Especificas.
Conforme Norma Técnica 2013/005: Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada.
- Direta/Indireta: Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns C.F.O.P. específicos.
No caso da exportação indireta:
- Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;
- Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.
Irá abrir a tela Exportação, preencha os campos abaixo conforme a necessidade e a orientação da sua contabilidade.
1) Grupo de Exportação direta
- Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND).
Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: NT 2013/005):
- 7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.
- 7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback.
- Nro. Registro Exportação: obrigatoriedade da informação deste grupo, também conforme o CFOP;
2) Especifico para Exportação Indireta
- Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação: Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação (NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação (Fonte: NT 2013/005).
- Quantidade Exportado: Deverá ser informado a quantidade do item realmente exportado na NF-e recebida para exportação;
Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida (Fonte: NT 2013/005).
No sistema FOX > Itens da Inclusão da Nota Fiscal de Saída > Botão Exportação> Quadro Detalhes da Exportação: As informações deverão ser inseridas em cada item da Nota Fiscal.
Importante:
1) Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada
De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02:
"...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."
2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação
A Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Podem ser consultadas no Portal NF-e publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" > Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)
FAQs Disponíveis
Nota Fiscal de Exportação: Configuração de Fator de Conversão e Unidade Tributável - Clique aqui e Visualize