Nota Fiscal de Exportação

Ultima Atualização: 17/08/2020    Artigo de código : 11052             

Nota Fiscal de Exportação

Definição de Acordo com a Receita Federal do BrasilA exportação compreende à saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito.
A nota fiscal de Venda para o exterior tem algumas peculiaridades, é muito importante a orientação do seu contador antes de realizar a Emissão.

Resumidamente:

  1. Cliente Final precisa estar localizado em uma cidade do Exterior.
  2. Diferenciação nos impostos - normalmente isenção de ICMS, IPI, COFINS, PIS, SIMPLES NACIONAL.
  3. CFOP deve iniciar em "7" exemplo: 7.102.
  4. Informar o Local de Embarque ou Local de Transposição de Fronteira.

Este FAQ tem por objetivo auxiliar a configurar e emitir corretamente sua nota fiscal de venda para o Exterior (Exportação).

1º Passo Cadastro de Clientes/ Fornecedores Estrangeiro (Operação de Importação ou Exportação)

Acesse Através do Módulo FOX Compras > Cadastros > Geral  > Empresas: O processo de cadastro é idêntico ao das empresas nacionais, sendo necessário:



  1. Nome Fantasia: Defina um nome fantasia.
  2. Razão Social: Informe os dados do fornecedor da mercadoria (Remetente).
  3. CNPJ: Deve ficar em branco no caso de importação.
  4. Tipo: Defina como Fornecedor ou Ambos.
  5. ESTADO: Selecione a opção EX - Exterior, ao selecionar esse Estado, o sistema preenche o código IBGE automaticamente com 99999999;
  6. Cidade: Selecionar "Exterior".
  7. País: Selecione o País do Fornecedor, caso não estiver cadastrado, deve-se efetuar o cadastro dentro da Rotina: Cadastros > Geral > Países, não esquecendo de cadastrar o código BACEN respectivo.
  8. Região: Defina a região.
  9. Ramo: Defina o Ramo de Atividade.
  10. I. Estadual: Informar ISENTO.
  11. Por ser um fornecedor do Exterior o sistema exigirá o cadastro de Código Exportador e ID de Estrangeiro. Esses dados devem constar no Documento de Importação (DI), caso não constem, pode-se completar com 99999999.

2º Passo: Cadastros da Natureza da Operação
Em Cadastros > Naturezas de Operação, deverá cadastrar e configurar uma Natureza de Operação Específica para Operação de Exportação com os impostos devidamente parametrizados para a venda no exterior.

Selecione o código da C.F.O.P., definindo os parâmetros de tributação de ICMS e IPI, bem como definindo os códigos das Situações Tributárias de ICMS, IPI, PIS e COFINS, pode-se teclar PAGE DOWN para pesquisar as opções de CST de IPI, PIS e COFINS. Não esqueça de informar o código de enquadramento de IPI.


3º Passo: Lançamento/Digitação da Nota Fiscal

Acesse FOX Vendas e Faturamento > Módulos > Faturamento > Inclusão da Nota Fiscal de Saída/Devolução.



  1. Escolha seu cliente (localizado no exterior).
  2. Escolha a Natureza de Operação Fiscal adequada para Venda no Exterior (que inicia com o CFOP "7").
  3. Preencha adequadamente sua nota, inserindo os produtos, e demais informações.
  4. Clique Botão "Outros", irá abrir a tela "Outras Informações para Inclusão da Nota Fiscal de Saída" e deverá preencher o Quadro Exportação.

Campos de preenchimento obrigatório: 

  • Estado (UF): Deverá selecionar em qual Estado que será realizado o despacho dos seus produtos. Ex: SP (Não aceita o valor "EX").
  • Local de Embarque: Deverá ser informar em qual o Local que será realizado o despacho dos seus produtos. Descrição do Recinto Alfandegado ou do local onde foi efetivado o despacho para a exportação, conforme padronização da RFB. Local de Embarque: Aeroporto de Viracopos Campinas.


Preencha adequadamente sua nota, inserindo os produtos, e demais informações.


Legislação Especifica - Grupo de Exportação

Consulte seu contador sobre as Regras de Legislação Especificas.


Conforme Norma Técnica 2013/005: Foi criado um grupo específico para controle de Exportação por item da NF-e, e foram estabelecidas algumas regras de validação para a verificação da integridade da informação prestada. 

  1. Direta/Indireta: Obrigatoriedade de informação do grupo de detalhes de exportação por item, para alguns C.F.O.P. específicos.

No caso da exportação indireta:

  1. Obrigatoriedade de informação da Chave de Acesso no grupo de NF-e referenciada;
  2. Obrigatoriedade de existência da Chave de Acesso no banco de dados da SEFAZ.


Irá abrir a tela Exportação, preencha os campos abaixo conforme a necessidade e a orientação da sua contabilidade.

1) Grupo de Exportação direta

  • Nro. Drawback: O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). 

Obrigatória informação do número do processo de drawback para CFOP (Fonte: NT 2013/005):

7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback.

7211: Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback.


  • Nro. Registro Exportação: obrigatoriedade da informação deste grupo, também conforme o CFOP;


2) Especifico para Exportação Indireta

  • Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação: Deverá ser informado a Chave de Acesso da NF-e recebida que efetivou a exportação (NF-e recebida com fim específico de exportação em caso de Exportação Indireta);

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação (Fonte: NT 2013/005).

  • Quantidade Exportado: Deverá ser informado a quantidade do item realmente exportado na NF-e recebida para exportação;

Observação: No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida (Fonte: NT 2013/005).


No sistema FOX > Itens da Inclusão da Nota Fiscal de Saída > Botão Exportação> Quadro Detalhes da Exportação: As informações deverão ser inseridas em cada item da Nota Fiscal.



Importante: 

1) Mercadoria com Unidade Comercial diferente da Unidade Tributada

De acordo com o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02

"...conceituam-se a "Unidade Tributável" como sendo o padrão de medida adotado pelo fisco para determinado produto; e a "Unidade Comercial" aquela medida quantitativa que usualmente já vem sendo utilizada no ambiente da negociação (costume). Tais unidades devem ser vinculadas com o objetivo de alcançar a mesma quantidade envolvida na operação (exemplo: 01 (uma) tonelada representa 1.000 (mil) quilogramas). ..."


2) Unidade de Medida Especifica para Operação de Exportação

Classificação Fiscal (NCM) para Exportação segue uma listagem de padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Podem ser consultadas no Portal NF-e publicada na aba "Documentos", opção "Diversos" Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior)


FAQs Disponíveis 

Nota Fiscal de Exportação: Configuração de Fator de Conversão e Unidade Tributável - Clique aqui e Visualize



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