EFD-Reinf - Validação da Alíquota de INSS

Ultima Atualização: 19/04/2023    Artigo de código : 11535             

"No lançamento das notas > Opção impostos retidos > Quando o lançamento possuir alíquota de 3,5% no lançamentos de Retenção de INSS/Seguro Social".


O cadastro de Clientes/Fornecedores utilizado na NF precisa estar com a opção: "Fornecedor contribuinte da CPRB" habilitada.
Acesse "Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores da EFD a partir de 2009 e verifique":


Isso, porque a receita faz uma validação do lançamento utilizando a base de INSS e aplica a %, para ela considerar essa alíquota de 3,5 % o fornecedor da nota precisa ser contribuinte da CPRB. Sem essa opção selecionada será aplicado o percentual de 11% automaticamente ao lançamento. 

Caso a operação se enquadre na alíquota de 11%, informe na tela de lançamento do imposto retido da NF.

 


Neste caso, o cadastro do Cliente e Fornecedor deve estar com a opção: "Fornecedor contribuinte da CPRB" desabilitada. 


Na rotina de transmissão da EFD-Reinf  "Menu REINF >  Transmissão de Eventos Periódicos"

Na aba "Totais", após a transmissão o sistema demonstra o valor da base de cálculo e valor de INSS que a EFD-Reinf considerou.



Importante: Se houver dúvidas com relação a alíquota correta a ser utilizada será necessário verificar com sua empresa de consultoria. 

CLIQUE AQUI : EFD- Reinf - EVENTO 2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados 

CLIQUE AQUI: Cadastro de Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009) - Fornecedor contribuinte da CPRB 

CLIQUE AQUI : Aba Totais 



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