EFD-Reinf - Validação da Alíquota de INSS
Ultima Atualização: 19/04/2023 Artigo de código : 11535        
"No lançamento das notas > Opção impostos retidos > Quando o lançamento possuir alíquota de 3,5% no lançamentos de Retenção de INSS/Seguro Social".
O cadastro de Clientes/Fornecedores utilizado na NF precisa estar com a opção: "Fornecedor contribuinte da CPRB" habilitada.
Acesse "Menu Arquivos > Cadastros > Clientes e Fornecedores da EFD a partir de 2009 e verifique":
Isso, porque a receita faz uma validação do lançamento utilizando a base de INSS e aplica a %, para ela considerar essa alíquota de 3,5 % o fornecedor da nota precisa ser contribuinte da CPRB. Sem essa opção selecionada será aplicado o percentual de 11% automaticamente ao lançamento.
Caso a operação se enquadre na alíquota de 11%, informe na tela de lançamento do imposto retido da NF.
Neste caso, o cadastro do Cliente e Fornecedor deve estar com a opção: "Fornecedor contribuinte da CPRB" desabilitada.
Na rotina de transmissão da EFD-Reinf "Menu REINF > Transmissão de Eventos Periódicos"
Na aba "Totais", após a transmissão o sistema demonstra o valor da base de cálculo e valor de INSS que a EFD-Reinf considerou.
Importante: Se houver dúvidas com relação a alíquota correta a ser utilizada será necessário verificar com sua empresa de consultoria.
CLIQUE AQUI : EFD- Reinf - EVENTO 2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
CLIQUE AQUI: Cadastro de Clientes e Fornecedores - EFD (a partir de 2009) - Fornecedor contribuinte da CPRB
CLIQUE AQUI : Aba Totais