EFD REINF - Erro Código 1226 - Prezado contribuinte, o inicio do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 01/07/2019 de acordo com o cronograma (...)
Ultima Atualização: 11/09/2020 Artigo de código : 11577        
Apresenta mensagem de erro no retorno da EFD Reinf.
Prezado contribuinte, o inicio do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 01/07/2019 de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela instituição normativa RFB n° 1.842 de 2018
A mensagem apresentada é uma rejeição do portal da REINF, a afirmação diz que a empresa não está obrigada a entrega da REINF no 2º grupo, mas sim a partir de 01/07/2019. Veja as informações da instrução normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018:
II - para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do ?Grupo 2 - Entidades Empresariais? do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
INFORMAÇÕES:
O texto diz que empresas optantes pelo simples nacional não estão enquadradas no 2º Grupo da Reinf, exceto quando a mesmo pertencia ao regime de Lucro Presumido até 1º de Julho de 2018 e após essa data mudou a tributação para Simples Nacional.
Se a empresa pertencia ao lucro presumido até 1º de Julho de 2018 e deseja efetuar a transmissão
CLIQUE AQUI e acesse o artigo com orientações de configuração.
RECOMENDAÇÃO:
Sugerimos que seja realizado uma consultoria para confirmar na particularidade da sua empresa a obrigatoriedade da entrega da Reinf junto ao 2º grupo.