Rejeição 210: IE do Destinatário Inválida

Ultima Atualização: 11/04/2022    Artigo de código : 11883             

A Rejeição poderá ocorrer devido alguma irregularidade no número do Inscrição Estadual informado no cadastro do Destinatário (Cliente/Fornecedor).

  1. Falta de números: O tamanho do IE deverá possuir tamanho entre 2 e 14 caracteres numéricos;
  2. Inversão de números do IE;
  3. IE com zeros, nulo ou DV inválido.


- Passo 1:

Cancele a nota fiscal que está rejeitada, através do menu Módulos > Faturamento > Manutenção de Notas Fiscais de Saída / Cancelamento da Nota Fiscal de Saída / Devolução.

Em seguida inutilize a numeração, através do menu Módulos > Faturamento > NF e(SEFAZ) > Transmissão Inutilizações.


Dúvidas consulte a FAQ do Processo de Cancelamento de Nota Fiscal - Rejeitada pela SEFAZ .



- Passo 2:

Acesse o Menu Cadastros > Geral > Empresas Verifique o campo do número da Inscrição Estadual (IE) informado, deverá corrigir caso identifique alguma irregularidade.

Efetue a conferência do número de Inscrição Estadual, através do site do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)


- Passo 3:

Empresa Pessoa Jurídica

  1. Contribuinte de ICMS: Nesse caso é Obrigatório informar a Inscrição Estadual do Destinatário;
  2. Não contribuinte de ICMS (Consumidor Final) que pode ou não possuir a IE no cadastro: O campo IE deverá ficar em branco em caso de Pessoa Física; 
  3. ISENTO - Contribuinte ISENTO de IE no cadastro de Contribuinte de ICMS: Informar ISENTO (com letras maiúsculas e no masculino).




- Passo 4:

1) Empresa Pessoa Jurídica : Regime Periódico de Apuração (RPA)

Acesse Menu Cadastros > Geral > Empresas > Aba Impostos > Quadro ICMS > Habilite a Opção Contribuinte do ICMS e grave o cadastro.



2) Empresa Pessoa Jurídica : Regime Simples Nacional


Acesse Menu Cadastros > Geral > Empresas > Aba Impostos >  > Quadro ICMS > Habilite a Opção Simples Nacional e grave o cadastro.




3) Pessoa Física - Não Contribuinte de ICMS - Consumidor Final

Quando selecionado Pessoa Física , será habilitado a opção do Campo RG o campo não precisa ser preenchido.

Na Aba Impostos > Quadro ICMS > Selecione a Opção Consumidor Final.



-Passo 5:

Gere um nova nota fiscal no sistema.



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