REGISTRO C420 - Não se Aplica - Para cupom fiscal cancelado é obrigatório a existência de pelo menos um registro C420 com o campo COD_TOT_PART igual "Can-T", "Can-S" ou "Can-O"

Ultima Atualização: 25/04/2018    Artigo de código : 1266             

Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD  Escrituração Fiscal Digital.

REGISTRO C420 - Não se Aplica - Para cupom fiscal cancelado é obrigatório a existência de pelo menos um registro C420 com o campo COD_TOT_PART igual "Can-T", "Can-S" ou "Can-O".



Solução: 
Localize o cupom fiscal que apresenta na mensagem de erro da EFD, após acesse o menu Movimentos> NF Entradas e Saídas>  Alterar> Lançamento  Produtos/Serviços > Alterar >Lançar Produtos> Dados do Produto.

 Verifique se possui produto (s) cancelados. Caso possua clique na opção "Outras  Informações" e habilite a  opção "Item Cancelado" e também, acesse a opção "Dados do ECF/CMR/PDV " e, verificar se campo Situação ECF/CMR/PDV está informado como cancelado conforme dados do Cupom Fiscal.  

Atenção!!!
Habilite item cancelado:  Quando o item do COO for cancelado
Habilite Situação ECF/CMR/PDV : quando o COO inteiro  for cancelado






>Poderá realizar o ajuste para  alterar o campo "Situação do ECF/ CMR/ PDV" da aba "Dados do ECF/ CMR/ PDV" dos lançamentos dos produtos de Notas Fiscais de SaídaEspécie ECF, Modelo 2D, quando um COO (Cupom Fiscal) de uma Redução Z estiver cancelado (com todos os itens cancelados), porém a informação da "Situação do ECF/ CMR/ PDV", consta como Regular. 
Acesse o menu   Diversos > Ajustes > Situação do ECF/ CMR/ PDV.

CLIQUE AQUI  para verificar o procedimento referente ao ajuste Situação do ECF/ CMR/ PDV.



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