REGISTRO C420 - Não se Aplica - Para cupom fiscal cancelado é obrigatório a existência de pelo menos um registro C420 com o campo COD_TOT_PART igual "Can-T", "Can-S" ou "Can-O"
Ultima Atualização: 25/04/2018 Artigo de código : 1266        
Apresenta mensagem de erro na validação do arquivo EFD Escrituração Fiscal Digital.
REGISTRO C420 - Não se Aplica - Para
cupom fiscal cancelado é obrigatório a existência de pelo menos um registro C420
com o campo COD_TOT_PART igual "Can-T", "Can-S" ou "Can-O".
Solução:
Localize o cupom fiscal que apresenta na mensagem de erro da EFD, após acesse o menu Movimentos> NF Entradas e Saídas> Alterar> Lançamento Produtos/Serviços > Alterar >Lançar Produtos> Dados do Produto.
Verifique se possui produto (s) cancelados. Caso possua clique na opção "Outras Informações" e habilite a opção "Item Cancelado" e também, acesse a opção "Dados do
ECF/CMR/PDV " e, verificar se campo Situação ECF/CMR/PDV está informado como cancelado conforme dados do Cupom Fiscal.
Atenção!!!
Habilite item cancelado: Quando o item do COO for cancelado
Habilite Situação ECF/CMR/PDV : quando o COO inteiro for cancelado
>Poderá realizar o ajuste para alterar o campo "Situação do ECF/ CMR/ PDV" da aba "Dados do ECF/ CMR/ PDV" dos lançamentos dos produtos de Notas Fiscais de Saída, Espécie ECF, Modelo 2D, quando um COO (Cupom Fiscal) de uma Redução Z estiver cancelado (com todos os itens cancelados), porém a informação da "Situação do ECF/ CMR/ PDV", consta como Regular.
Acesse o menu Diversos > Ajustes > Situação do ECF/ CMR/ PDV.
CLIQUE AQUI para verificar o procedimento referente ao ajuste
Situação do ECF/ CMR/ PDV.
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