EFD-Reinf - R-2050 - Comercialização por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Ultima Atualização: 25/10/2023 Artigo de código : 13132        
Este evento é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização
da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria
estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da
comercialização da produção rural nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 8.870, de 15 de abril de
1994, na redação dada pelas Leis nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e nº 13.606, de 09 de janeiro
de 2018; e do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de
9 de julho de 2001, respectivamente.
O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural deverá enviar o registro R-2050 na EFD-Reinf.
CONFIGURAÇÕES
Acesse o "Menu Cadastros > Empresa" na aba "Parâmetros > eSocial/REINF", marque a
opção "Enviar evento R-2050 Comercialização da Produção Rural" e no quadro "Informações do Empregador > Classificação Tributária" deverá constar a classificação de 6 - Agroindústria ou 7 - Produtor Rural Pessoal Jurídica.
TRANSMISSÃO
Com a parametrização correta, poderá prosseguir com o envio da EFD-Reinf.
Acesse o "Menu Módulos > REINF > Envio de Movimento Mensal", ao clicar em "Validar" e "Enviar" irá aparecer a tela "Receita da Comercialização da Produção Rural" abaixo para preenchimento dos valores.
Após preencher os valores clique em "Ok" e irá transmitir o evento R-2050.
Clique em "Visualizar" para conseguir visualizar o XML do evento.
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