EFD-Reinf - Passo a Passo

Ultima Atualização: 07/02/2024    Artigo de código : 16025             

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e tem por objetivo escriturar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, de acordo com a obrigatoriedade legal.


CONFIGURAÇÕES INICIAIS

Para realizar a transmissão dos eventos, é necessário realizar algumas configurações iniciais, CLIQUE AQUI para conferir.

De acordo com seu tipo de banco de dados verifique como parametrizar o certificado digital, que é essencial na transmissão dessa obrigação acessória:

- Local - Vínculo do Certificado Digital - eSocial/REINF;

- .NET / RDP GW - Vínculo do Certificado Digital - eSocial/REINF;

- Web - Vínculo do Certificado Digital - eSocial/REINF.


TRANSMISSÃO ASSÍNCRONA

Importante: A EFD-Reinf traz uma novidade em relação à transmissão da obrigação, a partir do leiaute 2.1:

A partir de 21 de setembro, a transmissão da EFD-Reinf sofrerá mudanças no portal e-CAC. Nos seis primeiros meses, a transmissão será síncrona e assíncrona. Ou seja, pode ser instantânea ou não.

Diante dessa mudança, nosso sistema fiscal deixa de enviar da forma anterior: síncrona, e já começa a enviar somente de forma assíncrona, a partir da competência de setembro de 2023, envio em outubro. Por isso, é importante não deixar a entrega para a última hora, para evitar o congestionamento do sistema.


EVENTOS DE TABELA

R-1000 - Informações do Contribuinte;

R-1050 - Tabela de Entidades Ligadas;

R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.


EVENTOS DAS SÉRIES R-2000 E R-3000

R-2010 - Retenção de contribuição previdenciária - Serviços tomados: Configuração e Transmissão;

R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária - Serviços prestados: Configuração e Transmissão;

R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva: Este evento não é gerado pelo sistema IGC Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC;

R-2040 - Recursos repassados para associação desportiva;

R-2050 - Comercialização da produção para produtor rural PJ/agroindústria;

R-2055 - Aquisição de produção rural: Configuração e Transmissão;

R-2060 - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB: Configuração e Transmissão;

R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000;

R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000;

R-3010 – Receita de espetáculos desportivos: Este evento não é gerado pelo sistema IGC Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC.


EVENTOS DA SÉRIE R-4000

R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física: Configuração e Transmissão;

R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica: Configuração de documentos fiscaisLançamentos de documentos não fiscaisTransmissão;

R-4040 - Pagamentos/Créditos a Beneficiários não Identificados: Este evento ainda não é gerado pelo sistema IGC Fiscal, caso precise transmitir o preenchimento deve ser feito manualmente por dentro do e-CAC;

R-4080 - Retenção no Recebimento;

R-4099 - Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000.



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